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STF

“Penduricalhos”: confira os auxílios suspensos por Dino que inflavam supersalários no serviço público

Decisão do STF atinge benefícios sem previsão legal pagos nos Três Poderes e será analisada pelo plenário em fevereiro
Redação
06/02/2026 | 09:08

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revisão e a suspensão de uma série de auxílios e benefícios pagos no serviço público que têm sido utilizados para elevar remunerações acima do teto constitucional. A medida mira os chamados “penduricalhos” sem previsão legal, associados à manutenção de supersalários em carreiras consideradas privilegiadas.

A ordem atinge órgãos dos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — em todas as esferas da administração pública, incluindo municípios, estados e o governo federal. O tema será analisado pelo plenário do STF no dia 25 de fevereiro. Pela decisão, os órgãos públicos deverão revisar, no prazo máximo de 60 dias, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus agentes.

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Segundo Dino, ao longo dos anos consolidou-se no país um modelo de pagamentos incompatível com a Constituição. “O que se observa é uma multiplicação anômala de parcelas rotuladas como indenizatórias, utilizadas para ultrapassar o teto constitucional de remuneração”, afirmou.

Na decisão, o ministro listou exemplos de benefícios que deverão ser revistos e suspensos caso não tenham base legal expressa. Entre eles estão:

  • Licença compensatória de 1 dia para cada 3 dias normais de trabalho, que pode ser “vendida” e acumulada com fins de semana e feriados;
  • Gratificações de acervo processual, por vezes concedidas a quem acumula grande volume de processos;
  • Gratificações por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada de trabalho;
  • Auxílio-locomoção, pago inclusive a quem não comprova deslocamento para trabalhar;
  • Auxílio-combustível, mesmo sem comprovação de gastos;
  • Auxílio-educação, por vezes sem o custeio efetivo de serviços educacionais;
  • Auxílio-saúde, independentemente da existência ou do valor de planos de saúde;
  • Licença-prêmio, inclusive com conversão em dinheiro;
  • Acúmulo voluntário de férias, posteriormente transformado em parcelas indenizatórias.

O ministro também citou benefícios conhecidos como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”, classificados como pagamentos recorrentes que afrontam a Constituição. “Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, escreveu Dino. Segundo ele, apesar da nomenclatura informal, esses auxílios passaram a integrar rotinas administrativas e contribuíram para a elevação artificial dos salários no serviço público.

A decisão também alcança outros benefícios adotados recentemente, como o auxílio criado pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, que autoriza procuradores a receber até R$ 22 mil para a compra de computadores, celulares e outros equipamentos eletrônicos, conhecido como “auxílio iPhone”.

A liminar foi concedida em ação ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande, em São Paulo, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Os autores defendiam que a remuneração total deveria alcançar o valor integral do subsídio da Corte.

Com a decisão, todas as verbas sem previsão legal expressa deverão ser suspensas após o prazo de revisão, e os órgãos públicos terão de publicar atos administrativos detalhando o fundamento legal de cada pagamento que for mantido.