Entrou em vigor na última esta sexta-feira 3 a regulamentação que assegura o pagamento de adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicletas de forma habitual no exercício de suas funções. A medida, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, determina um acréscimo de 30% sobre o salário-base de profissionais celetistas expostos a riscos no trânsito.
A nova regra busca uniformizar a aplicação do benefício e reduzir disputas judiciais, ao estabelecer critérios objetivos para caracterização da atividade perigosa. O adicional será concedido apenas a trabalhadores que dependem da motocicleta como instrumento de trabalho em vias públicas, excluindo casos de uso eventual ou deslocamento entre residência e local de trabalho.

Além do impacto direto na remuneração mensal, o adicional de periculosidade amplia a base de cálculo de outros direitos trabalhistas. O valor passa a integrar férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras e verbas rescisórias, elevando o custo total da folha de pagamento para as empresas.
A medida representa um avanço na proteção dos trabalhadores expostos a riscos cotidianos no trânsito, ao mesmo tempo em que impõe desafios adicionais ao setor produtivo. Para a advogada trabalhista Juliana Mendonça, o benefício reconhece a periculosidade inerente à atividade, mas exige planejamento financeiro por parte das empresas. A portaria também reforça mecanismos de transparência ao exigir que laudos técnicos de periculosidade estejam disponíveis para consulta de trabalhadores, sindicatos e auditores fiscais. A medida tende a ampliar a fiscalização e reduzir divergências sobre as atividades dos motociclistas.