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Com critério

Natal autoriza cães e gatos de até 12 kg em ônibus

Lei prevê transporte em caixa apropriada, restrições nos horários de pico e prazo de 60 dias para regulamentação
Agora RN
08/10/2026 | 00:05

Cães e gatos de até 12 quilos poderão ser transportados nos ônibus do sistema de transporte coletivo urbano de Natal. A autorização está prevista na Lei nº 8.217/2026, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União) e já publicada no Diário Oficial do Município. A legislação já está em vigor, mas o Poder Executivo terá até 60 dias para regulamentar as regras.

Para embarcar, o animal deverá permanecer em caixa de transporte apropriada e compatível com seu porte, com dimensões máximas de 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura. O equipamento deverá impedir a saída do cão ou gato, ter ventilação adequada e ser forrado com material absorvente, além de permanecer em condições de higiene e conservação.

Mulher transporta cão em caixa apropriada dentro de ônibus
Haverá horários específicos — Foto: Reprodução

A circulação será permitida somente fora dos períodos de maior movimento do transporte público. Nos dias úteis, cães e gatos não poderão embarcar entre 5h e 9h e das 16h às 20h. O tutor ficará responsável pelo animal durante todo o percurso e deverá adotar medidas para evitar incômodos, riscos ou danos aos demais passageiros.

A lei estabelece ainda que não haverá cobrança de tarifa adicional pelo transporte dos animais. As regras de peso, caixa e horários não se aplicam aos cães-guia ou de assistência, que permanecem submetidos às normas previstas na legislação federal. A regulamentação municipal deverá detalhar a aplicação das novas exigências no sistema de ônibus da capital.