Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa precisam concluir um curso de reciclagem, passar por uma prova teórica e cumprir integralmente o prazo da penalidade para voltar a dirigir. Os procedimentos foram divulgados nesta quarta-feira 14 pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) e estão disponíveis no Portal de Serviços do órgão.
O processo de regularização pode começar antes do término da suspensão. A conclusão antecipada do curso e das demais etapas, porém, não reduz o prazo da penalidade. A liberação depende tanto do cumprimento desse período quanto da finalização dos procedimentos exigidos.

A suspensão está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode decorrer do acúmulo de pontos em 12 meses ou de infrações que levam diretamente à penalidade, chamadas autossuspensivas. Entre elas estão dirigir sob influência de álcool, recusar o teste do bafômetro, ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade, participar de racha e conduzir motocicleta sem capacete.
Na suspensão por pontuação, o limite é de 40 pontos quando não houver infração gravíssima, 30 pontos quando houver uma e 20 pontos quando forem registradas duas ou mais infrações dessa natureza. Para condutores que exercem atividade remunerada ao volante, o limite é de 40 pontos.
Para regularizar a situação, o motorista deve fazer o curso de reciclagem para infratores. As aulas podem ser presenciais, em autoescolas, ou a distância, em instituições autorizadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A conclusão deve ser registrada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
A abertura do processo exige atendimento presencial no Detran-RN, agendado pelo Portal de Serviços na opção “Atendimento CNH”. Essa etapa pode ocorrer antes ou depois do curso. Durante o atendimento, o setor de Impedimento verifica a situação do prontuário do condutor.
Em seguida, o motorista deve agendar e realizar a prova teórica. A avaliação tem 30 questões, e a aprovação exige pelo menos 20 respostas corretas.
Depois da aprovação e do cumprimento integral do prazo de suspensão, é necessário agendar novamente o serviço “Atendimento CNH”. Nesse atendimento, são realizadas a assinatura, a retirada do impedimento no sistema e a finalização do processo. Caso a habilitação tenha vencido durante a suspensão, o condutor também deverá iniciar a renovação do documento.
O Detran-RN alerta que dirigir durante o período de suspensão pode resultar na cassação da CNH. Essa penalidade é mais grave e exige, após o cumprimento dos requisitos legais, um processo de reabilitação para recuperar o direito de dirigir.
As orientações estão disponíveis em portal.detran.rn.gov.br, na seção Habilitação > Informações, no conteúdo sobre CNH suspensa.
COMO REGULARIZAR A CNH
Faça o curso de reciclagem: presencialmente em autoescola ou a distância em instituição autorizada pela Senatran. A conclusão precisa constar no Renach.
Abra o processo no Detran-RN: agende “Atendimento CNH” pelo Portal de Serviços. O Atendimento pode ocorrer antes ou depois do curso.
Faça a prova teórica: agende a avaliação e acerte pelo menos 20 das 30 questões.
Cumpra todo o prazo de suspensão: concluir as etapas antecipadamente não autoriza o retorno à direção.
Finalize o processo: após cumprir a penalidade e passar na prova, agende novo “Atendimento CNH” para assinatura e retirada do impedimento.
Renove o documento, se necessário: caso a CNH tenha vencido durante a suspensão, inicie também o procedimento de renovação.