O Estado do Rio Grande do Norte terá que custear a cirurgia bariátrica para uma paciente com obesidade mórbida grau III moradora do município de Antônio Martins, no Alto Oeste. A juíza da Vara Única da Comarca de Martins, Simielle Barros, deu 30 dias, contados a partir do momento em que a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado), para que a cirurgia seja feita. A paciente que enfrenta diabetes tipo 2, hipertensão e síndrome metabólica devido à condição.
“Os especialistas deixam claro que se trata de necessidade para sobrevivência e qualidade de vida, não mera conveniência”, afirmou a juíza na sentença. Ela rejeitou o argumento do Estado sobre ausência de urgência, citando laudos que comprovam risco cardiovascular elevado. A paciente havia sido informada anteriormente pela Secretaria de Saúde do município sobre a falta de recursos para o procedimento.

A decisão ordena que a cirurgia seja feita preferencialmente pelo método Gastrectomia em Y de Roux (GBYR) em hospital especializado. A magistrada baseou-se no direito constitucional à saúde e na responsabilidade solidária dos entes públicos. “A condição da autora eleva consideravelmente os riscos à sua vida”, registrou a juíza ao analisar os laudos endocrinológicos.
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O Estado não foi condenado a pagar indenização por danos morais, pois a juíza entendeu que não houve comprovação de abalo à dignidade da paciente. A sentença também não impôs honorários advocatícios, considerando o valor da causa.
A paciente relatou no processo que já tentou tratamento clínico sem sucesso e que as comorbidades limitam sua qualidade de vida. Dados do Ministério da Saúde indicam que o SUS realizou 8.453 cirurgias bariátricas em 2022, com fila de espera que pode ultrapassar dois anos em alguns estados.
A Defensoria Pública do RN (DPE/RN), que representou a paciente, comemorou a decisão. “Esse tipo de liminar é fundamental para garantir acesso a tratamentos essenciais”, disse um representante da instituição. O Estado ainda pode recorrer da decisão.
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