Um motorista de ambulância conseguiu na Justiça o direito a indenização após desenvolver perda auditiva durante o trabalho. A decisão é do juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Segundo a sentença, o servidor trabalhou por anos dirigindo ambulâncias sem ar-condicionado. Com isso, precisava manter os vidros abertos e ficava exposto diariamente ao som das sirenes.

Um laudo pericial apontou perda auditiva de 30% no ouvido direito e 70% no esquerdo, além de confirmar a relação entre o problema e a atividade exercida.
Na decisão, o magistrado afirmou que a responsabilidade do Estado é objetiva, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Nesse caso, basta comprovar o dano e a ligação com a atividade.
A sentença não incluiu indenização por danos materiais, mas reconheceu que a perda auditiva afeta a qualidade de vida e gera direito a compensação por danos morais.
O valor foi fixado em R$ 20 mil, com base em critérios de proporcionalidade e razoabilidade.