A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a retirada de seis publicações do Instagram que associavam o coronel Antoniel Moreira ao comando da Polícia Militar em uma eventual gestão de Cadu de Lula (PT). A decisão liminar atendeu a um pedido do candidato ao Governo do Estado e da coligação Time que Cuida. A ordem já foi cumprida.
O desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho também proibiu a republicação dos conteúdos, incluindo versões substancialmente idênticas, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento. A medida alcança os perfis @aguiareporter, @semmordacarn__, @lucianomatos19, @cinetvrn, @foconewsrn e @caiconews.

Moreira preside a Associação dos Oficiais Militares do Rio Grande do Norte (ASSOFME). As postagens relacionavam uma possível escolha do coronel para o comando da PM às críticas feitas por ele ao modelo da Lei de Promoção de Praças, que estabelece regras de progressão para soldados, cabos, sargentos e subtenentes.
Em nota, a campanha de Cadu negou que houvesse definição para nomear Moreira comandante da corporação.
Quatro publicações reproduziram essencialmente o mesmo texto no domingo 11, em um intervalo de aproximadamente duas horas e 27 minutos. Com os recursos de coautoria, a divulgação envolveu 16 perfis do Instagram. Segundo a campanha, os conteúdos continuaram disponíveis depois do desmentido.
O relator reconheceu que as postagens originais usavam expressões condicionais e informavam que não havia indicação oficial. Considerou, porém, que a análise deveria abranger também as manchetes, os vídeos, a apresentação das mensagens e a repetição da associação entre Moreira e Cadu.
Para o magistrado, o conjunto apresentava indícios de descontextualização com possível impacto sobre a percepção dos eleitores. A proximidade do segundo turno e a velocidade de circulação dos conteúdos fundamentaram a urgência da retirada.
Lourinaldo ressaltou que o desmentido da campanha, por si só, não comprova a falsidade de uma eventual cogitação informal. A nota foi considerada relevante diante da ausência de fontes identificáveis que sustentassem a associação divulgada.
A decisão destacou ainda uma postagem do perfil @caiconews, publicada às 19h51 do mesmo domingo. Segundo a análise, o conteúdo retomou o tema de forma mais afirmativa, acrescentou alegações sobre desvinculação de soldos e terminou com uma referência favorável à candidatura adversária. No caso de @lucianomatos19, foi apontado o reaproveitamento do vídeo original, com a tarja que vinculava Moreira a Cadu.
Liminar não define responsabilidade dos candidatos
A ação foi apresentada contra os responsáveis pelos seis perfis, o candidato Allyson (União Brasil), seu vice, Hermano Morais (MDB), e a coligação Esperança e Trabalho. Na defesa, os adversários afirmaram que não havia comprovação de autoria, participação ou conhecimento prévio das publicações.
O relator afirmou que essas questões dependem de análise específica e que a afinidade política entre um perfil e uma candidatura não permite presumir o envolvimento dos candidatos.
A liminar não estabelece definitivamente a falsidade de cada afirmação nem antecipa a responsabilidade individual dos envolvidos. A ordem se limita às seis publicações identificadas, sem determinar a exclusão dos perfis ou impedir manifestações futuras lícitas sobre os assuntos discutidos.