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Lei
Condenados por agressão contra mulheres não podem assumir cargos na Prefeitura de Natal
Medida impede a nomeação de condenados por agressão, com sentença transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena
Redação
17/02/2020 | 16:00

O prefeito de Natal, Álvaro Dias (MDB), sancionou lei que impede o ingresso em cargos públicos da administração direta e indireta do Município de condenados por agressão contra mulheres e meninas.

A medida impede a nomeação de condenados por agressão, com sentença transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Devendo ser atestada a idoneidade moral no ato da inscrição do concurso ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

O atestado de antecedentes criminais, documento que destaca a ausência de idoneidade deve está previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração.

A prática de violência contra mulheres e meninas, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tivessem sido condenadas.

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