Um motorista receberá R$ 2.470,00 de indenização após ter o carro atingido por outro veículo na saída de um túnel no bairro de Neópolis, em Natal. A decisão é do juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho, do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
Segundo o processo, o acidente aconteceu quando o motorista saía do túnel de acesso à Avenida das Alagoas e o outro condutor entrou abruptamente na via, desrespeitando a preferência de quem já trafegava.

O condutor do veículo que provocou a colisão contestou a ação, alegando não ser parte legítima e questionando a ausência de perícia técnica.
O juiz explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil, cabia ao autor comprovar o acidente, o que foi feito por meio de alegações, registros em vídeo, avarias no veículo e contato com o outro condutor. Já o acusado não apresentou provas capazes de afastar a culpa.
“Nesse ponto, diante dos elementos constantes nos autos, mormente a versão do autor e as provas carreadas aos autos, é induvidosa a culpa da parte demandada”, afirmou o magistrado, citando que o condutor desobedeceu os artigos 28 e 34 do Código de Trânsito Brasileiro.
O juiz também citou os artigos 186, 927 e 944 do Código Civil, que garantem o direito à reparação completa por atos ilícitos. O pagamento da indenização deverá ser feito em até 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação.