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Ação

Justiça determina demolição de prédio inacabado na zona Sul de Natal

Decisão foi tomada pois a atual situação do prédio oferece risco à vida das pessoas que frequentam a localidade, além de causar poluição ambiental
Redação
02/10/2018 | 10:03

O Tribunal de Justiça de Rio Grande do Norte estabeleceu prazo de 5 dias para a demolição de uma obra inacabada localizada na avenida Lima e Silva, no bairro de Lagoa Nova. A decisão decorre de um pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPRN) para que a proprietária do imóvel e a prefeitura de Natal se responsabilizem pela demolição imediata da edificação e pela limpeza e recuperação da área.

A decisão foi tomada pois a atual situação do prédio oferece risco à vida das pessoas que frequentam a localidade, além de causar poluição ambiental. Ainda de acordo com o documento, a obra estava sendo realizada sem alvará de construção ou licença ambiental e fere o planejamento urbano da capital potiguar e as normas de controle das construções na cidade.

Justiça determina demolição de prédio inacabado na zona Sul de Natal - Agora RN

Segundo a determinação, a proprietária deve depositar R$ 100 mil para que a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Meio Ambiente e Urbanismo do Natal (SEMURB) tome as providências necessárias para o cumprimento da demanda dentro do prazo. A dona do prédio também está proibida de utilizar o local sem as licenças necessárias.

A ação, protocolada na última sexta-feira, 28, deverá ser distribuída para uma das varas da Fazenda Pública de Natal e estabelece que o Município de Natal também está passivo de demanda judicial, visto que já poderia ter executado a demolição sem depender de ação judicial.

Por meio de nota, a Semurb informou que vai aguardar o depósito da proprietária do imóvel para arcar com os custos da demolição.