Os caminhões limpa-fossa precisarão ter dispositivo de geoposicionamento (GPS) para circular dentro do território do município de Natal. A regra faz parte de uma nova lei que disciplina a atuação deste serviço na cidade, e as empresas terão um ano para se adequarem às novas regras.
Segundo o texto da lei, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), os caminhões limpa-fossa deverão contar com o dispositivo de GPS para indicar a hora e o local onde foi feito o descarte dos objetos coletados. As prestadoras deste serviço terão de enviar relatórios semanais à autoridade competente do Município.

Em caso de descumprimento da nova lei, as empresas serão advertidas, em um primeiro momento, mas poderão receber multas de R$ 5 mil por infração (podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência). Além disso, após a terceira infração, a empresa será suspensa pelo prazo de quatro anos.
A nova lei aponta, ainda, que os recursos oriundos da arrecadação das multas a que se refere este artigo serão recolhidos em favor do Fundo Único de Meio Ambiente do Município do Natal.
O Município vai regulamentar a nova lei no prazo de 60 dias. As empresas que oferecem serviços de caminhões limpa-fossa terão o prazo de um ano para se adequarem às suas disposições.