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Economia

Liquidação do Will Bank expõe vínculo com Banco Master e define regras para resgate de recursos

Fintech controlada pelo Banco Master tem operações interrompidas por decisão do BC; depósitos e CDBs contam com proteção do FGC até R$ 250 mil
Agora RN
21/01/2026 | 15:08

A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central (BC) nesta quarta-feira 21, encerra as atividades da fintech e esclarece, ao mesmo tempo, sua relação societária com o Banco Master, instituição que já havia sido colocada em liquidação. O banco digital fazia parte do conglomerado financeiro controlado pelo Master, e sua retirada do sistema financeiro marca o desfecho de um processo de deterioração iniciado no controlador.

Com a medida, o Will Bank tem seu funcionamento interrompido de forma imediata. Clientes relatam que, embora ainda seja possível acessar o aplicativo e visualizar saldos e limites, operações como pagamentos, transferências via PIX e compras com cartão não estão sendo concluídas. Na prática, contas correntes, contas de pagamento e demais serviços deixam de operar normalmente.

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Will Bank faz parte do conglomerado do Banco Master - Foto: Reprodução

Segundo o BC, a liquidação extrajudicial é um mecanismo previsto para permitir a saída organizada de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional, preservando, na medida do possível, os direitos de clientes e credores. Um liquidante será nomeado para apurar os valores devidos, administrar os ativos remanescentes e conduzir o pagamento conforme a ordem legal de preferência.

No caso dos recursos dos clientes, o principal instrumento de proteção é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). De acordo com as regras vigentes, depósitos mantidos em instituições financeiras e produtos elegíveis — como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) — são cobertos até o limite de R$ 250 mil por pessoa, considerando o conjunto de aplicações na instituição.

Como o Will Bank é classificado como instituição financeira, tanto os valores em conta quanto os CDBs emitidos pelo banco digital podem contar com a cobertura do FGC, desde que respeitadas as condições do fundo. Clientes que se enquadram nesses critérios devem receber os recursos garantidos diretamente pelo FGC, em procedimento que costuma ser iniciado após a consolidação das informações pelo liquidante.

Valores que excedam o teto de R$ 250 mil não contam com garantia automática e passam a integrar o processo de liquidação como créditos contra a massa liquidanda. Nesses casos, o pagamento dependerá da existência de recursos suficientes após a realização dos ativos do banco, seguindo a ordem legal de prioridade entre credores.

A decretação da liquidação também implica a suspensão de serviços como a emissão e o processamento de cartões de crédito. Na prática, os cartões deixam de funcionar porque a instituição emissora não está mais em operação. Isso, no entanto, não significa o cancelamento automático das obrigações assumidas pelos clientes.

Do ponto de vista regulatório, não existe norma que isente o correntista do pagamento de dívidas de cartão de crédito apenas porque o banco foi liquidado. Saldos devedores continuam válidos e podem ser cobrados normalmente, inclusive com incidência de juros em caso de atraso e possibilidade de inscrição em cadastros de inadimplentes.

O entendimento do BC é que a liquidação afeta a operação da instituição, mas não extingue contratos nem compromissos financeiros previamente assumidos. Assim, enquanto os clientes aguardam a devolução de seus recursos garantidos ou a habilitação de créditos no processo de liquidação, as dívidas existentes permanecem exigíveis.

A situação do Will Bank reforça a importância da análise do risco institucional, mesmo em bancos digitais, e evidencia o papel do FGC como principal amortecedor para depositantes em episódios de saída de instituições do sistema financeiro.

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