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Correia Júnior

Combater a violência sexual infantil é responsabilidade de todos

Confira o artigo de Correia Júnior desta quarta-feira 13
Correia Júnior
13/05/2026 | 05:42

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, lembrado em 18 de maio, não é uma data de reflexão confortável. É um chamado urgente à responsabilidade coletiva diante de uma das mais graves violações de direitos de crianças e adolescentes no país.

O caso ocorrido em São Paulo, em abril deste ano, é a prova mais recente de que essa violação não escolhe lugar, idade ou contexto. Dois meninos, de 7 e 10 anos, foram atraídos para um imóvel no bairro Jardim Pantanal, na Zona Leste da capital, sob o pretexto de empinar pipa. No local, foram vítimas de violência sexual coletiva praticada por quatro adolescentes e filmada por um adulto. As imagens foram compartilhadas nas redes sociais. A denúncia veio dias depois, quando familiares reconheceram uma das vítimas nos vídeos.

Combater a violência sexual infantil é responsabilidade de todos - Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil/Arquivo
Combater a violência sexual infantil é responsabilidade de todos - Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil/Arquivo

A legislação brasileira classifica cada um desses atos com rigor. O estupro de vulnerável — qualquer ato libidinoso praticado contra um menor de 14 anos — é crime hediondo, com pena de 8 a 15 anos de reclusão, independentemente de consentimento. A filmagem e o compartilhamento das imagens configuram crimes adicionais: produção de pornografia infantil prevê pena de 4 a 8 anos, e a distribuição do material, de 3 a 6 anos. O adulto responsável pela gravação responde por todos esses crimes perante o Código Penal.

Os quatro adolescentes envolvidos respondem por ato infracional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso não significa impunidade: o ECA prevê medidas socioeducativas que incluem internação por até três anos nos casos que envolvem violência grave, com reavaliações periódicas e obrigação de acompanhamento educacional e psicossocial.

Além disso, o estatuto também estabelece que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem receber proteção integral e prioridade absoluta, responsabilidade compartilhada entre família, Estado e sociedade.

Atuei anos como delegado titular da DCA (Delegacia Especializada em Defesa da Criança e o Adolescente) e aprendi que a lei chega depois. A prevenção começa muito antes: na escola que ensina sobre limites e consentimento, na família que cria vínculos seguros, na rede de proteção que funciona de verdade.

As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, de forma anônima, ou diretamente ao Conselho Tutelar da região. A legislação também garante à vítima atendimento médico, psicológico e social pelo SUS, além de proteção contra revitimização nos processos investigativos.

O 18 de maio existe para lembrar que proteger crianças é dever de todos, não apenas do Estado.