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Neoenergia Cosern troca Código do Cliente por número de 15 dígitos na conta de luz

Novo Número da Unidade Consumidora segue padrão nacional da Aneel, fica vinculado ao imóvel e não muda quando há troca de morador ou proprietário
Agora RN
06/11/2026 | 15:30

A conta de energia dos consumidores da Neoenergia Cosern no Rio Grande do Norte não traz mais o Código do Cliente. No mesmo lugar, no canto superior direito da fatura, aparece agora o Número da Unidade Consumidora, um identificador de 15 dígitos que segue padrão nacional definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo a distribuidora, a troca é automática e gratuita e não muda o valor da conta nem o fornecimento de energia.

O assunto abre a série de vídeos Minuto Neoenergia Cosern, publicada pelo Agora RN. No primeiro episódio, o gerente de Faturamento da Neoenergia Cosern, Givanildo Batista, explica o que mudou e por que o consumidor precisa conhecer o novo número para usar os serviços da empresa. O vídeo está abaixo.

Conta de energia da Neoenergia Cosern ao lado de um interruptor de parede
Conta de luz da Neoenergia Cosern; o Número da Unidade Consumidora fica no canto superior direito (imagem de arquivo) — José Aldenir/Agora RN

Regra nacional

A padronização foi criada pela Resolução Normativa nº 1.095, aprovada pela Aneel em 18 de junho de 2024, e vale para todas as distribuidoras do país. Pela norma, os 15 dígitos têm três partes: os dez primeiros formam um número sequencial atribuído pela distribuidora, os três seguintes identificam a empresa e os dois últimos são dígitos verificadores, que permitem conferir se o número foi digitado corretamente. A resolução também proíbe as distribuidoras de imprimir na fatura códigos próprios de unidade, instalação ou contrato.

O prazo original para a adaptação terminava em 31 de dezembro de 2025. Depois de uma consulta pública aberta em novembro daquele ano, a Aneel decidiu, em 9 de dezembro, prorrogar o limite para 30 de junho de 2026. A norma exige ainda que cada distribuidora faça campanha de divulgação da mudança, iniciada com pelo menos 90 dias de antecedência.

O que muda

A principal diferença está no vínculo. O Código do Cliente era associado ao titular da conta, enquanto o Número da Unidade Consumidora pertence ao imóvel e continua o mesmo quando muda o morador ou o proprietário. Pela resolução, o número só pode ser alterado em casos específicos, como a mudança do grupo de tensão da ligação, e não pode ser reaproveitado por outra unidade.

Atendimento

Quem tiver dúvida sobre o novo número pode procurar a Neoenergia Cosern pelo WhatsApp (84) 3215-6001, pelo aplicativo Neoenergia Cosern, disponível para Android e iOS, ou pela Agência Virtual no site da distribuidora. Os próximos episódios da série tratam dos canais de atendimento, das formas de pagamento, da atualização cadastral e da leitura da conta de luz.

Assista ao Minuto Neoenergia Cosern: este episódio está no YouTube e no Instagram do Agora RN, e a série completa está na playlist do YouTube.

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