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Justiça

Justiça absolve todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu

Decisão da 36ª Vara Criminal do Rio concluiu que não há provas suficientes para responsabilizar os acusados pela morte de 10 adolescentes em 2019
Redação
22/10/2025 | 07:50

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, onde 10 adolescentes atletas morreram em 2019. A sentença, assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, foi proferida nesta terça-feira 21 pela 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

O incêndio ocorreu em uma instalação provisória feita de contêineres, onde dormiam os jovens jogadores da base do clube. A suspeita, segundo a investigação, é que o fogo tenha começado após um curto-circuito em um ar-condicionado, que permanecia ligado 24 horas por dia. O fogo se alastrou rapidamente por causa do material do contêiner.

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Os 10 garotos mortos no incêndio do CT do Flamengo - Foto: Arte/G1

Na época do acidente, o Ninho do Urubu não possuía alvará de funcionamento, conforme informou a prefeitura do Rio.

As vítimas tinham entre 14 e 16 anos, e outras três pessoas ficaram feridas.

No total, 11 pessoas respondiam pelos crimes de incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave. Entre os réus estavam o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, os então diretores Antonio Marcio Mongelli e Garotti e Carlos Renato Mamede Noval, além de representantes de empresas prestadoras de serviço e o monitor dos atletas.

Sete réus foram absolvidos na decisão de terça-feira e outros quatro já haviam sido absolvidos anteriormente.

Em sua sentença, o juiz Tiago Fernandes de Barros fundamentou a decisão na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”.

Entre os principais pontos da decisão estão:

  • A investigação não comprovou o relatório apresentado pela Polícia Civil, considerado inconclusivo;
  • Não há provas suficientes que sustentem a condenação;
  • Nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos;
  • O Ministério Público formulou uma denúncia genérica, sem individualizar as condutas e sem comprovar violação concreta de dever objetivo de cuidado.

O magistrado ainda afirmou que a decisão não anula a gravidade dos fatos:

“A constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”, escreveu o juiz.

Em nota, a defesa da empresa fabricante dos contêineres afirmou que o Ministério Público “preferiu construir uma acusação de retrovisor, criando uma narrativa de trás para frente que não superou o enfrentamento técnico mais profundo feito ao longo do processo”, citando trecho da sentença.