O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou nesta terça-feira 21 seu voto no julgamento do núcleo de desinformação — o núcleo 4 — do plano de golpe investigado pela Corte.
Assim como no primeiro julgamento, Fux deve ser o único ministro da Primeira Turma a divergir. No julgamento anterior, ele havia pedido a condenação de dois dos sete réus do chamado núcleo crucial: o general Braga Netto e o tenente-coronel Mauro Cid.

Antes de analisar as provas, Fux afirmou que revisou sua posição em relação aos processos sobre os atos de 8 de janeiro. “Há mais coragem em ser justo parecendo ser injusto do que ser injusto para salvaguardar as aparências da Justiça”, disse o ministro.
Ele afirmou ainda que reconhece erros cometidos no julgamento anterior. “Essa é a coragem que eu invoco ao reconhecer que meu entendimento anterior – julgamos muitos casos -, embora amparado pela lógica da urgência, incorreu em injustiças que o tempo e a consciência já não me permitiam sustentar. O meu realinhamento não significa fragilidade de propósito, mas firmeza na defesa do Estado de Direito”, afirmou.
Fux também disse que os juízes precisam ter “capacidade de reparar erros” e não podem se deixar influenciar pela “comoção social”. “Por vezes, em momento de comoção nacional, a lente da Justiça se embacia, pelo peso simbólico dos acontecimentos e pela urgência em oferecer uma resposta rápida que contenha a instabilidade político-social. Nessas horas a precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza”, afirmou.
Segundo o ministro, “o tempo, esse árbitro silencioso e implacável, tem o dom de dissipar as brumas da paixão, revelar os contornos mais íntimos da verdade e expor os pontos que, conquanto movidas pelas melhores intenções, redundaram em injustiça, no meu modo de ver”.
No voto, Fux reafirmou o entendimento de que “atos preparatórios” de golpe não podem ser punidos criminalmente e defendeu que não houve tentativa de golpe sem ações coordenadas que colocassem a democracia em “perigo real”. “Deve ser rejeitada a interpretação ampliativa desse tipo penal para abranger condutas que configurem a irresignação com o resultado eleitoral, sem capacidade ou dolo de arruinar as multifacetadas instituições que garantem o autogoverno democrático do País”, disse.
“O risco de sanção afastará muitos cidadãos da sadia participação na arena democrática. Perderá, com isso, nosso Estado democrático de Direito”, concluiu o ministro.