A governadora Fátima Bezerra sancionou, nesta terça-feira 7, a lei estadual nº 794/2025, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos funcionários da Educação do Rio Grande do Norte.
A cerimônia de sanção foi realizada no Auditório Angélica Moura, na Secretaria Estadual de Educação (Seec), e contou com a presença de servidores, representantes sindicais e autoridades do Executivo e do Legislativo estadual.
O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa em 18 de setembro, por unanimidade.

Com o plano de carreira aprovado, agora o Rio Grande do Norte terá uma lei específica para disciplinar a progressão funcional dos servidores e as condições salariais da categoria, a exemplo do que já ocorre com os professores.
A iniciativa é inédita no Estado. Até agora, servidores da educação que não são professores estavam vinculados ao plano geral.
A governadora Fátima Bezerra destacou que o momento representa a concretização de uma luta histórica da categoria. “A sanção de hoje é uma conquista muito importante, porque traz uma coisa fundamental, que é respeito, que é valorização, que é dignidade salarial e profissional dos servidores da educação. É disso que se trata o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração”, afirmou ela.
O novo PCCR, aguardado há mais de uma década pelos servidores administrativos, foi construído de forma participativa, com diálogo permanente entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte-RN). “Esse plano significa a superação da estagnação funcional, das distorções do ponto de vista salarial e, ainda, incentiva a qualificação. A lei foi feita para valorizar o servidor da Educação. São os servidores que têm a missão de levar a efeito as políticas públicas junto à população, em áreas essenciais, como é a área da educação”, disse a governadora.
Nova progressão de carreira
Entre os avanços trazidos pelo novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, destacam-se as progressões que passam a ser concedidas com base na formação profissional e no tempo de serviço, garantindo que o desenvolvimento na carreira esteja diretamente relacionado ao mérito e à qualificação do servidor.
O tempo para mudança de letras foi reduzido de três para dois anos, acelerando a ascensão funcional e fortalecendo a política de valorização. O plano também prevê a criação de uma nova letra remuneratória a partir de 2028, ampliando as possibilidades de crescimento dentro da carreira. Outro ponto fundamental é a valorização pela formação acadêmica, que assegura ganhos salariais aos servidores que concluírem graduação e pós-graduação.
Além disso, a lei estabelece a data-base em abril, com correção anual dos vencimentos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo a reposição inflacionária. O PCCR também contempla os aposentados que possuem paridade, estendendo a eles os benefícios concedidos aos ativos, e oferece adesão opcional ao novo regime, respeitando a trajetória profissional de cada servidor.