O conselheiro relator do processo que tramita no Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE), Marco Antônio Montenegro, votou para suspender os contratos de terceirização da gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Natal com Organizações Sociais de Saúde (OSS).
O voto foi publicado na manhã desta sexta-feira 5 e ainda será analisado pelos demais conselheiros da Primeira Câmara.

A decisão se baseia em falhas nos “Estudos Técnicos Preliminares” (ETPs) que fundamentaram os chamamentos públicos. Segundo o relator, os documentos contêm generalidades e não apresentam dados concretos que demonstrem vantagem econômica ou melhora na qualidade dos serviços.
Entre os pontos apontados estão a ausência de memória de cálculo, de planilhas de custos e de comparativos com a gestão pública direta. Também não há indicadores atuais — como tempo de espera, taxa de resolutividade e custo por atendimento — confrontados com projeções do modelo terceirizado.
As justificativas, de acordo com o relator, se limitam a afirmações genéricas sem comprovação prática. O modelo de pagamento previsto nos editais — 80% fixo e 20% variável — foi considerado incompatível com o artigo 12, §1º, da Lei nº 9.637/1998, por não vincular o desembolso à estrutura real de custos.
Um parecer técnico do próprio TCE, publicado no mês passado, já recomendava a suspensão imediata dos editais até o julgamento final. O documento alertava para a falta de transparência, a ausência de estudos econômicos detalhados e a não participação do Conselho Municipal de Saúde.
Também foram identificados riscos de sobrecustos e aditivos contratuais, já registrados em experiências semelhantes em outras cidades, como o Rio de Janeiro, onde contratos de OSS tiveram acréscimos médios de 20%.
Outro ponto levantado é a exigência de inscrição prévia das OSS no Conselho Regional de Administração do RN. Segundo o relator, essa condição não tem amparo na Lei Municipal nº 6.295/2011 nem no Decreto nº 13.360/2025 e restringe indevidamente a competitividade, criando barreira para a participação de entidades.