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Segurança Pública

Câmara de Natal aprova mudança de nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal

Câmara de Natal aprova mudança do nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal, mas proposta enfrenta questionamentos sobre constitucionalidade e segue para sanção do prefeito.
Redação
26/06/2025 | 15:18

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quinta-feira 26 um projeto de lei que altera oficialmente a nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Natal. A proposta, de autoria do vereador Eribaldo Medeiros (Rede), agora segue para sanção ou veto do prefeito Paulinho Freire (União).

“Esta mudança não é meramente simbólica, mas uma resposta estratégica às demandas contemporâneas por uma segurança pública mais eficaz e integrada”, argumenta o vereador Eribaldo Medeiros, autor do texto.

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Vereadores de Natal aprovam projeto que altera nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal; proposta ainda depende de sanção do prefeito e é contestada por inconstitucionalidade - Foto:

A vereadora Brisa Bracchi (PT) e o vereador Daniel Valença (PT) foram os únicos a votar contra, argumentando que a proposta é inconstitucional. Segundo os vereadores de oposição, apenas a União tem prerrogativa para criar ou extinguir polícias ou legislar sobre temas de segurança pública.

O vereador Eribaldo Medeiros destaca que, com a nova nomenclatura, os agentes passam a ser reconhecidos de forma mais ampla como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública. “O papel da Guarda Municipal já era, de fato, combater a criminalidade na nossa cidade. Mudando a nomenclatura, faz com que a polícia tenha mais respeito. Muitas vezes as pessoas tinham a Guarda como guarda patrimonial ou vigia. Quando mudamos, as pessoas vão ter mais respeito”, declarou o vereador.

Decisão do STF

O projeto aprovado tem origem em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro, a Suprema Corte decidiu que as guardas municipais têm competência para exercer atividades típicas de segurança pública, como realizar abordagens e revistas pessoais, desde que respeitados os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.

No julgamento, a Corte reconheceu que essas corporações fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e podem atuar de forma semelhante à Polícia Militar em determinadas situações, fortalecendo o entendimento de que guardas municipais são agentes legítimos na proteção da ordem pública.

Em abril, porém, o mesmo STF decidiu que era inconstitucional a mudança do nome da Guarda Civil de São Paulo para Polícia Municipal. O relator do caso, ministro Flávio Dino, apontou que a Corte reconhece as guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública, sem, contudo, equipará-las a polícias ou denominá-las dessa forma.