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Justiça

Justiça revoga liminar que suspendia licitação da engorda de Ponta Negra

Emitida nesta sexta-feira 12, a decisão permite que a licitação da engorda de Ponta Negra prossiga conforme os procedimentos regulares.
Redação
12/04/2024 | 16:33

O juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, anulou a liminar que interrompia a licitação para a obra de engorda da praia de Ponta Negra, em Natal. Emitida nesta sexta-feira 12, a decisão permite que o processo prossiga conforme os procedimentos regulares.

A sentença foi desfavorável a uma empresa que contestava a participação das vencedoras do certame, buscando desqualificá-las.

Proteção Costeira de Ponta Negra - Obras em Natal
Consórcio DTA-AJM apresentou proposta de R$ 73,7 milhões para obra de engorda de Ponta Negra e venceu licitação que havia sido suspensa - Foto: José Aldenir / AGORA RN

Entenda o caso

Nessa quinta 11, a Justiça do Rio Grande do Norte emitiu uma ordem suspendendo o andamento da licitação para a engorda da praia de Ponta Negra, ocorrida na última quarta-feira em Natal. A juíza Eveline Guedes Lima, do plantão judiciário, acatou uma solicitação de uma das empresas concorrentes, interrompendo o desfecho do processo horas antes de sua conclusão.

Entretanto, a Prefeitura de Natal informou que a Secretaria de Infraestrutura só foi notificada sobre a decisão na tarde seguinte, após já ter publicado o resultado que declarava o Consórcio DTA-AJM como vencedor, com uma proposta de R$ 73,7 milhões.

Após o plantão, o processo foi encaminhado para a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. A prefeitura afirmou que pretende recorrer da decisão.

Consórcio JDN – Edcon, outro participante da licitação, entrou com um pedido de mandado de segurança, alegando à Justiça ter identificado 22 irregularidades nos documentos de habilitação das outras duas empresas concorrentes, que poderiam comprometer a lisura do processo.

A empresa também argumentou que tem direito a um tratamento isonômico, conforme estabelecido no edital, e relatou que a decisão sobre os recursos que apresentou no processo licitatório sequer foi assinada pelos membros da comissão.

“A liminar solicitada pela parte autora é deferida, ordenando à autoridade coatora que suspenda imediatamente o andamento do procedimento licitatório programado”, determinou a juíza. Ela concedeu um prazo de 10 dias para que a prefeitura apresente sua resposta no processo.

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