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Vôlei Feminina

Justiça Desportiva revoga liminar e impede Tifanny de jogar a Superliga

Justiça Desportiva revogou, por unanimidade, a liminar que permitia à atleta disputar competições da CBV; decisão ocorre após mudanças nas regras de elegibilidade
Agora RN
27/10/2026 | 16:57

A Justiça Desportiva revogou, por unanimidade, a liminar que autorizava Tifanny Abreu, de 41 anos, a disputar partidas do Osasco nas competições organizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). A decisão suspende a autorização provisória que permitiu à atleta entrar em quadra na Supercopa Feminina e na estreia da Superliga.

A liminar havia sido concedida pela Justiça do Rio de Janeiro e suspendia temporariamente os efeitos de uma determinação da CBV. Com a autorização, Tifanny disputou a partida contra o Praia Clube, pela Supercopa, e a estreia do Osasco na Superliga, diante do Brasília.

Jogadora de vôlei com uniforme preto e verde do Vôlei Bauru segura uma bola amarela e roxa durante uma atividade esportiva
Tifanny Abreu teve a liminar que autorizava sua participação em competições organizadas pela CBV revogada pela Justiça Desportiva - Foto: Neide Carlos/Vôlei Bauru

Em agosto, a CBV anunciou uma nova política de elegibilidade para atletas trans na categoria feminina, alinhada às diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI). Entre os critérios estabelecidos, está a exigência de um teste genético com resultado negativo para o gene SRY, associado ao desenvolvimento sexual masculino.

A mudança afetou diretamente Tifanny, que disputa a Superliga desde 2017 e está em sua sexta temporada pelo Osasco.

Após não ter a inscrição liberada conforme os novos critérios, a atleta recorreu à Justiça para conseguir autorização provisória para participar das competições nacionais.

Em nota, a Confederação Brasileira de Voleibol afirmou que cumpriu integralmente a decisão judicial enquanto a liminar esteve em vigor. A entidade também declarou que continuará seguindo as determinações do Poder Judiciário e da Justiça Desportiva.

A CBV acrescentou que sua política de elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente às atletas, e que segue critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol.