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Operação Balcão

Justiça condena ex-prefeito e dois ex-juízes do TRE-RN por corrupção

Agora RN
23/10/2026 | 00:48

A 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Francisco Dantas Gilson Dias Gonçalves e os ex-juízes eleitorais Carlo Virgílio Fernandes de Paiva e Verlano de Queiroz Medeiros por corrupção envolvendo a negociação de uma decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN). A sentença foi proferida em ação do Ministério Público Federal (MPF), decorrente da Operação Balcão, deflagrada em 2019.

O caso envolve as eleições suplementares de 2014 em Francisco Dantas, município a cerca de 400 quilômetros de Natal. Segundo a acusação, foram negociados R$ 150 mil por uma decisão favorável ao registro da chapa liderada pela esposa de Gilson, que havia sido cassado. Os ex-magistrados foram condenados por corrupção passiva, e o ex-prefeito, por corrupção ativa.

Fachada do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte em Natal
Caso no TRE envolve eleições suplementares no município de Francisco Dantas — Foto: José Aldenir

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Gilson recebeu pena de um ano de reclusão, com redução decorrente de colaboração premiada. Para cada ex-juiz, foram fixados três anos e três meses. Como os condenados preencheram os requisitos legais, as penas de prisão foram substituídas por restrições de direitos, com medidas como serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de multas.

A Justiça considerou comprovadas a ocorrência dos crimes e a participação dos réus com base na colaboração de Gilson, depoimentos, movimentações bancárias, registros telefônicos e mensagens eletrônicas. Entre as provas estava uma minuta de voto favorável à chapa, encontrada no e-mail de Carlo Virgílio e elaborada antes do julgamento previsto para junho de 2014.

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As eleições suplementares foram convocadas após a cassação de Gilson. Com o registro da chapa de sua esposa indeferido, os interessados recorreram ao TRE-RN. Carlo Virgílio recebeu uma medida cautelar e concedeu liminar suspendendo a diplomação da chapa adversária.

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De acordo com o MPF, Gilson reuniu dinheiro por meio de empréstimos e recursos próprios, mas não chegou a pagar. Na véspera do julgamento do recurso pelo plenário, um irmão do candidato a vice da chapa indeferida divulgou um vídeo denunciando a suposta compra da decisão. O processo saiu de pauta, Carlo Virgílio declarou-se suspeito e o tribunal posteriormente manteve o indeferimento do registro. Para a Justiça Federal, a falta de pagamento não afasta a corrupção, consumada com a oferta ou aceitação da promessa de vantagem indevida.

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Os réus foram absolvidos de lavagem de dinheiro por insuficiência de provas. O MPF recorreu para condenar também os ex-juízes por esse crime. A apelação aponta movimentações incompatíveis com as rendas declaradas, a compra de um veículo de R$ 123 mil em espécie, depois registrado em nome de empresa da esposa de Carlo Virgílio, e um depósito de R$ 149,9 mil na conta da esposa de Verlano, feito por terceiro sem comprovação de origem lícita.