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Polícia

Homem é preso escondido atrás de ar-condicionado após furtar panelas de restaurante em Natal

Suspeito foi localizado por policiais da CIPTUR em Ponta Negra; nove panelas, oito tampas e duas panelas leiteiras foram recuperadas
Agora RN
11/10/2026 | 17:49

Um homem foi preso em flagrante na manhã deste domingo 11, suspeito de furtar nove panelas, oito tampas e duas panelas leiteiras de um restaurante localizado na Rua Manoel Soares Medeiros, no bairro de Ponta Negra, Zona Sul de Natal. Segundo a Polícia Militar, o suspeito foi encontrado escondido atrás de um aparelho de ar-condicionado, na lateral de um edifício próximo ao estabelecimento.

A prisão foi realizada por policiais militares da Companhia Independente de Policiamento Turístico (CIPTUR), após acionamento do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (COPOM). A equipe se deslocou até o restaurante e iniciou buscas nas proximidades para localizar o responsável pelo furto.

Algemas (8)
Policiais militares da CIPTUR prenderam um homem suspeito de furtar panelas e tampas de um restaurante em Ponta Negra, na manhã deste domingo 11. - Foto: José Aldenir

Durante a procura, os militares encontraram o homem escondido na lateral do edifício. Na abordagem, os policiais constataram que ele havia arremessado um saco plástico preto para um terreno vizinho.

Dentro do saco estavam os objetos retirados do restaurante: nove panelas, oito tampas e duas panelas leiteiras. Todo o material foi recuperado pelos policiais.

Segundo o gerente do estabelecimento, imagens das câmeras de segurança teriam registrado o mesmo homem invadindo o restaurante no sábado 10 para cometer outro furto. A informação foi repassada à equipe policial durante a ocorrência.

Após a prisão, o suspeito e os materiais recuperados foram encaminhados à 1ª Delegacia de Plantão da Zona Sul (DPZS), onde foram realizados os procedimentos policiais.

De acordo com as informações da ocorrência, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelo crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal Brasileiro.

O homem permaneceu à disposição da Justiça.