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Eleições

Perdi o título de eleitor: ainda posso votar? Veja quais documentos são aceitos nas Eleições 2026

Título de eleitor impresso não é obrigatório para votar; eleitor precisa apresentar documento oficial com foto ou e-Título com fotografia
Agora RN
03/10/2026 | 17:15

Quem perdeu o título de eleitor ou não está com o documento em mãos ainda pode votar nas Eleições 2026. No dia da votação, a apresentação do título eleitoral impresso não é obrigatória. Para ser identificado pela mesa receptora, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título, desde que o aplicativo exiba a fotografia.

A regra vale para o primeiro turno, marcado para este domingo (4), e para um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.

Urna foto José Cruz
Urna - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quais documentos podem ser usados?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aceitos como identificação no dia da votação:

  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • e-Título com fotografia.

Os documentos podem ser apresentados inclusive em formato digital quando essa modalidade for aceita pela Justiça Eleitoral. A carteira de trabalho digital, porém, não pode ser utilizada como documento de identificação na seção eleitoral.

Documento vencido pode ser usado?

Sim. O TSE estabelece que documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam fora do prazo de validade, desde que ainda seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Por isso, quem está com a CNH ou o documento de identidade vencido não precisa necessariamente emitir um novo documento apenas para votar.

Posso votar apenas com o título de eleitor?

Não. O título eleitoral, seja impresso ou digital, comprova o alistamento e a existência da inscrição eleitoral, mas não substitui o documento oficial com foto para a identificação no momento da votação.

A exceção é o e-Título com fotografia, que pode ser utilizado como documento de identificação. A foto aparece no aplicativo para eleitores que possuem biometria cadastrada.

E se eu quiser usar o e-Título?

O eleitor pode apresentar o e-Título diretamente na seção eleitoral, desde que o aplicativo mostre sua fotografia.

Por isso, o TSE recomenda que o eleitor abra o aplicativo antes de sair de casa e confira se a foto está disponível. Caso não apareça, será necessário levar outro documento oficial com foto.

O aplicativo também permite consultar informações como o número do título, a situação eleitoral e o local de votação.

Certidão de nascimento ou casamento serve?

Não. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação no momento da votação.

Também não é aceita a Carteira de Trabalho Digital para essa finalidade.

Preciso ter feito a biometria para votar?

Não. A biometria não é obrigatória para votar nas Eleições 2026.

Quem está com o título em situação regular pode comparecer à seção eleitoral e apresentar um documento oficial com foto para ser identificado, mesmo que não tenha realizado o cadastro biométrico.

Quando a biometria estiver disponível, ela poderá ser utilizada no processo de identificação do eleitor.

O que fazer se o nome não estiver no caderno de votação?

A ausência do nome no caderno de votação não significa necessariamente que o eleitor não poderá votar. Segundo as regras do TSE, é possível votar quando os dados da pessoa constarem no cadastro da urna eletrônica.

Se os dados também não estiverem cadastrados na urna, o eleitor será orientado a procurar o cartório eleitoral para regularizar a situação.

Qual é o horário da votação?

No dia 4 de outubro, a votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no horário de encerramento receberá uma senha e poderá votar.

Por isso, mesmo quem estiver sem o título eleitoral impresso pode se dirigir ao local de votação, desde que esteja com a inscrição eleitoral apta e leve um dos documentos aceitos pela Justiça Eleitoral.