O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu tornar automático o pagamento, pelo INSS, do benefício destinado a mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medida protetiva da Justiça. A formalização prevista é por parecer que assegura afastamento remunerado do trabalho por até seis meses a mulheres dos setores público e privado.
O parecer foi submetido ao presidente pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. O texto estabelece que a medida protetiva concedida por juiz será suficiente para fundamentar o pagamento, dispensando a perícia do INSS.
Segundo Messias, a mudança elimina obstáculos à concessão e obriga o instituto a oferecer atendimento prioritário e sigiloso. Ele afirmou que a medida evita que a vítima tenha de escolher entre a segurança e a renda do mês, em contexto no qual o risco de perda salarial pode dificultar denúncias contra companheiros ou ex-companheiros.
A Lei Maria da Penha, de 2006, já garantia afastamento do trabalho, mas não definia quem deveria pagar a remuneração. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o empregador responde pelos primeiros 15 dias e o INSS, pelo período posterior.
Até então, a liberação do benefício dependia de análise administrativa e perícia. Em caso de negativa, as vítimas podiam recorrer à Justiça e esperar a conclusão do processo. Com o parecer, a decisão judicial passará a fundamentar diretamente o pagamento, para assegurar renda no afastamento e reduzir a exposição da vítima nos primeiros meses após a denúncia.