O Tribunal Superior Eleitoral manteve nesta quarta-feira 30 a ordem de retirada de publicações que atribuíam falsamente ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. O relator, ministro André Mendonça, alterou o próprio voto para preservar uma postagem do humorista Antonio Tabet.
O julgamento ocorreu às vésperas do primeiro turno e depois de decisões conflitantes no Supremo Tribunal Federal. Mendonça determinou a retirada dos conteúdos; Flávio Dino restabeleceu publicações; e Luiz Fux voltou a ordenar a suspensão. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, levou o caso ao plenário eleitoral na noite de terça-feira 29.
Mendonça afirmou que a ordem não constitui censura prévia e não limita liberdade religiosa, porque se dirige à informação falsa associada ao candidato. Kassio e Dias Toffoli o acompanharam inicialmente.
A divergência foi aberta por Ricardo Villas Bôas Cueva e seguida por Floriano de Azevedo Marques. Eles defenderam que somente fossem removidos conteúdos que atribuíssem diretamente a Flávio autoria ou apoio ao projeto de retirada do título, preservando críticas, opiniões e manifestações sobre eventual atuação futura.
Após rever o voto, Mendonça defendeu manter a publicação de Tabet, por entender que a mudança era compatível com intervenção mínima e liberdade de expressão. Sebastião Reis Junior e Estela Aranha acompanharam a nova posição. No post no X, Tabet não citava Flávio nominalmente e escreveu crítica à família Bolsonaro relacionada a Nossa Senhora Aparecida.
Mendonça disse que ninguém está impedido de defender o título de padroeira, criticar uma eventual proposta de retirada ou participar do debate político e religioso. Segundo ele, o processo trata da falsa atribuição de apoio, articulação ou compromisso de Flávio com iniciativa que não teria formulado.
A decisão anterior havia classificado os conteúdos como notoriamente inverídicos e previa remoção preventiva de replicações. O relator disse que usuários prejudicados por retirada indevida podem pedir revisão. Cueva afirmou que, em caso de dúvida, a publicação deveria ser mantida enquanto a plataforma buscasse esclarecimento da Justiça Eleitoral.