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Justiça

Justiça condena plano de saúde por negar bariátrica a paciente com obesidade severa no RN

Justiça determinou a cobertura da cirurgia de R$ 52,5 mil; operadora alegou doença preexistente, mas não comprovou má-fé do beneficiário
Agora RN
24/09/2026 | 11:14

Um plano de saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a um paciente com obesidade grau III após negar a cobertura de uma cirurgia bariátrica no Rio Grande do Norte. A sentença da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim também confirmou a determinação para que a operadora custeasse o procedimento, realizado por R$ 52,5 mil. O nome do plano não foi divulgado.

O paciente tinha indicação médica para a cirurgia após acompanhamento multidisciplinar e exames pré-operatórios. Segundo a ação, ele também apresentava esteatose hepática, resistência à insulina e remodelamento ventricular cardíaco.

Justiça confirmou a cobertura de cirurgia bariátrica que custou R$ 52,5 mil - Foto: Magnific
Justiça confirmou a cobertura de cirurgia bariátrica que custou R$ 52,5 mil - Foto: Magnific

A operadora recusou o pedido sob a alegação de doença preexistente e aplicação de Cobertura Parcial Temporária. Ao analisar o caso, o juiz José Herval Sampaio Júnior apontou que o plano não havia exigido exame médico antes da contratação nem apresentado prova de que o paciente agiu de má-fé.

O magistrado aplicou a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a alegação de doença preexistente não justifica a recusa de cobertura quando não houve exigência de exames prévios ou demonstração de má-fé do beneficiário. A sentença também considerou que a cirurgia tinha finalidade de tratamento diante do quadro clínico apresentado.

Durante o processo, a Justiça fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 80 mil, e determinou o bloqueio de valores para viabilizar a cirurgia. Do custo total de R$ 52,5 mil, R$ 17 mil corresponderam a despesas hospitalares e R$ 35 mil a honorários médicos. O paciente recebeu alta em 22 de agosto de 2026.

Ao fixar a indenização, o juiz considerou a condição clínica do paciente, a indicação médica, a manutenção da recusa e a necessidade de recorrer à Justiça para obter o tratamento.