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Educação

MPRN dá 60 dias para Natal e Estado identificarem nos sistemas escolares alunos em medida socioeducativa

Promotoria quer campo próprio no e-Cidade e no SIGEduc, com acesso restrito, sigilo absoluto e dados anonimizados no Censo Escolar
Agora RN
23/09/2026 | 15:40

Os sistemas escolares de Natal e do Estado terão de identificar os alunos em medida socioeducativa. É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que quer mudanças nas plataformas digitais de gestão da educação municipal e estadual para permitir o acompanhamento escolar de adolescentes e jovens nessa situação. A principal providência cobrada é a criação de um campo próprio, que identifique esses estudantes e permita acompanhar matrícula, frequência e notas, com acesso restrito e proteção dos dados pessoais. A medida saiu no Diário Oficial do MPRN desta quarta-feira 23.

As recomendações partiram da 81ª Promotoria de Justiça de Natal e têm dois destinatários: a Secretaria Municipal de Educação de Natal (SME) e a SEEC, Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer. Os dois órgãos ganharam prazo máximo de 60 dias, contados do recebimento, para alterar os sistemas — o e-Cidade, usado pela rede municipal, e o SIGEduc, adotado pela rede estadual.

Estudantes sentados em carteiras de sala de aula, de costas para a câmera, com o professor ao fundo
Estudantes em sala de aula, em imagem de arquivo: o MPRN quer que as redes de ensino identifiquem nos sistemas os alunos em medida socioeducativa — Arquivo/O Correio de Hoje

Medida socioeducativa é a resposta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para quem comete ato infracional antes dos 18 anos, e vai da advertência e da prestação de serviços à comunidade à semiliberdade e à internação. Em qualquer delas o adolescente mantém o direito à educação — daí a cobrança para que a escola saiba da situação e participe do plano de atendimento.

Alunos invisíveis nos dados

Para o MPRN, não identificar esse público nos sistemas atrapalha a produção de dados e o planejamento das ações educacionais. A promotoria escreve que a “invisibilidade dos alunos em cumprimento de medida socioeducativa nos sistemas escolares compromete a produção e acesso aos dados”, inclusive os que alimentam o Censo Escolar.

Com a mudança, as redes de ensino passariam a saber quais estudantes estão no sistema socioeducativo, o que permite organizar o atendimento pedagógico, acompanhar frequência e desempenho e encaminhar esses alunos a programas educacionais. O órgão aponta ainda a necessidade de mais integração entre as escolas e os responsáveis pela execução das medidas.

Numa audiência feita pela promotoria em 5 de agosto, representantes das duas secretarias concordaram que caberá à gestão escolar alimentar essas informações no SIGEduc e no e-Cidade. Ficou definido também que as equipes que acompanham as medidas socioeducativas terão de avisar formalmente à escola quando um aluno estiver nessa condição.

Esse aviso deve permitir acompanhar o processo de ensino e aprendizagem, incluindo frequência e desempenho, e ainda garantir que profissionais da educação ajudem a elaborar o PIA, o Plano Individual de Atendimento de cada adolescente ou jovem em cumprimento de medida.

Acesso restrito e sigilo

A recomendação deixa claro que a identificação do estudante não pode ficar disponível para qualquer pessoa. Na rede municipal, o acesso tem de se limitar aos setores da Secretaria de Educação que cuidam do planejamento das políticas e aos profissionais da gestão da escola onde o adolescente estuda.

O documento determina “sigilo absoluto” e proíbe qualquer divulgação ou exposição vexatória do adolescente ou do jovem. Em levantamentos gerais, como o Censo Escolar, os dados terão de passar por anonimização, de modo que não seja possível ligar a informação a um estudante específico. As mesmas regras valem para o SIGEduc, na rede estadual.

Além de mexer nos sistemas, as secretarias precisarão editar normas dizendo como será o fluxo de informações entre os órgãos, quem pode inserir e atualizar os dados e que medidas de segurança serão adotadas.

No Estado, o documento tem como destinatária a secretária de Educação, Maria do Socorro da Silva Batista. No município, quem recebeu foi o secretário de Educação de Natal, Aldo Fernandes de Souza Neto.

Os dois órgãos também terão de informar à 81ª Promotoria de Justiça, em até 15 dias após o recebimento, se acatam as recomendações, e enviar documentos que comprovem o que foi feito. O MPRN avisa que o descumprimento pode levar a ação civil pública e a outras medidas judiciais e extrajudiciais.