O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima terça-feira 1º o julgamento da ação apresentada pelo PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro produzido com inteligência artificial e exibido durante a convenção que confirmou Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como candidato do PL à Presidência da República.
A expectativa entre ministros da Corte é que o julgamento estabeleça a interpretação do TSE sobre o uso de conteúdos produzidos por inteligência artificial nas campanhas eleitorais. A tendência, segundo integrantes do tribunal, é manter a proibição prevista na resolução eleitoral, mas definir de forma mais precisa quais conteúdos podem ser enquadrados como deepfake.

Um dos pontos centrais da discussão será avaliar se o material é capaz de induzir o eleitor a acreditar que determinado fato ocorreu, transmitindo percepção de autenticidade e realismo. Nessa hipótese, a sinalização é de que o conteúdo seja considerado deepfake e, portanto, proibido, independentemente de favorecer ou prejudicar determinado candidato.
A maioria dos ministros já tem adotado esse entendimento em julgamentos no plenário virtual. O vice-presidente do TSE, André Mendonça, também propôs interpretação semelhante ao determinar a retirada de um vídeo que associava o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso na Operação Compliance Zero.
No caso específico do vídeo exibido na convenção do PL, ministros ouvidos sob reserva avaliam que o material poderá ser considerado irregular. Se houver condenação, a tendência é a aplicação de multa.
A resolução do TSE publicada neste ano proíbe o uso de inteligência artificial “para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
O julgamento também deverá esclarecer o alcance dessa norma. Integrantes das campanhas interpretam que conteúdos produzidos com inteligência artificial para fins positivos poderiam ser permitidos, desde que identificados ao público.
Especialistas também divergem sobre o tema. Parte entende que a simples substituição da imagem ou da voz de uma pessoa por meio de inteligência artificial já configura violação das regras eleitorais. Outra corrente sustenta que a resolução permite o uso da tecnologia desde que haja identificação explícita.
No vídeo questionado, o avatar de Jair Bolsonaro informa que se trata de uma “simulação” de sua imagem e de sua voz produzida por inteligência artificial. Diante disso, o TSE deverá decidir se essa identificação é suficiente para autorizar a divulgação do conteúdo ou se a proibição prevista na resolução alcança qualquer uso desse tipo de tecnologia.