Uma oficina mecânica foi condenada a restituir R$ 9.390 pagos por um cliente por um serviço que não teria sido realizado. O estabelecimento também deverá devolver R$ 320 referentes a despesas adicionais e pagar R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 14.710.
A sentença foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Natal. Segundo o processo, o consumidor contratou o reparo da caixa de câmbio de um veículo, que permaneceu aproximadamente seis meses na oficina.

Durante esse período, o proprietário afirmou ter ficado impedido de usar o automóvel e de obter renda por meio de aplicativos de transporte. Quando o carro foi devolvido, conforme o relato acolhido pela Justiça, apresentava o mesmo defeito, estava com a maçaneta quebrada e sem as chaves originais.
A empresa foi citada, mas não apresentou contestação. Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Cortez considerou que houve falha na prestação do serviço e destacou a extensão dos prejuízos suportados pelo consumidor.
“Diante da gravidade da conduta, do período prolongado de retenção do veículo, da ausência de solução efetiva do problema”, justificou o magistrado ao fixar a reparação por dano moral.
Para o juiz, esses fatores ultrapassaram um simples aborrecimento cotidiano. A decisão aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor, que estabelecem a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço.
Além da indenização de R$ 5 mil, a oficina deverá devolver os valores desembolsados pelo cliente. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não informou os nomes das partes envolvidas.