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Campanha

Eleições 2026: o que é permitido e proibido aos candidatos durante a campanha

Candidatos podem pedir votos, fazer comícios e caminhadas a partir de 16 de agosto; propaganda no rádio e na TV começa em 28 de agosto
Agora RN
16/08/2026 | 11:18

A campanha eleitoral para as eleições de 2026 começou oficialmente neste domingo 16. A partir desta data, candidatos estão autorizados a pedir votos e realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Com o início da campanha, estão autorizados comícios, caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico. A propaganda de rua poderá ser realizada até 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Em caso de segundo turno, a campanha poderá continuar até 24 de outubro.

Imagem mostra Urna eletrônica - Foto: FERNANDO FRAZÃO / AGÊNCIA BRASIL
Campanha eleitoral para as eleições de 2026 começa oficialmente neste domingo 16, com novas regras para propaganda nas ruas e na internet - Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Na internet, candidatos poderão utilizar sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens para divulgar suas campanhas. A publicidade paga permanece proibida, com exceção do impulsionamento de conteúdo, desde que sejam cumpridas as regras eleitorais.

As lives realizadas por candidatos também passam a ser consideradas atos de campanha, mesmo quando não houver pedido explícito de votos.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro no primeiro turno.

O que é permitido

  • Pedir votos: candidatos podem fazer pedido explícito de voto a partir de 16 de agosto.
  • Fazer propaganda eleitoral: campanhas podem divulgar candidatos e propostas nas ruas e na internet, seguindo as regras da Justiça Eleitoral.
  • Usar redes sociais e aplicativos de mensagens: sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens podem ser utilizados para propaganda eleitoral.
  • Realizar caminhadas, carreatas e passeatas: estão autorizadas a partir de 16 de agosto.
  • Distribuir material gráfico: santinhos e outros materiais podem ser distribuídos, desde que cumpridas as exigências legais.
  • Realizar comícios: eventos com aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer entre 8h e 24h durante o período permitido.
  • Fazer impulsionamento na internet: é permitido, desde que sejam observadas as regras específicas da Justiça Eleitoral.

O que é proibido

  • Fazer propaganda eleitoral antes de 16 de agosto: a propaganda geral, inclusive na internet, só é autorizada a partir desta data.
  • Veicular propaganda paga livremente na internet: a publicidade eleitoral paga é proibida, com exceção do impulsionamento dentro das regras eleitorais.
  • Usar propaganda irregular: materiais, publicações e ações de campanha devem seguir as exigências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • Divulgar conteúdo ofensivo ou fatos sabidamente inverídicos: manifestações que ofendam a honra ou a imagem de candidatos, partidos e coligações ou divulguem fatos sabidamente inverídicos estão sujeitas às regras eleitorais.
  • Realizar práticas que caracterizem abuso de poder: condutas que comprometam a igualdade entre candidatos podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral.
  • Fazer propaganda no dia da votação: há regras específicas para o dia da eleição, incluindo restrições à divulgação de propaganda e à publicação de novos conteúdos eleitorais na internet.