Dois homens foram condenados a 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão, cada um, pelo envolvimento na morte encomendada do mototaxista Manoel Francisco da Silva, em Angicos, na região Central do Rio Grande do Norte. O julgamento ocorreu na terça-feira 11, no Tribunal do Júri. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o assassinato foi motivado por uma disputa patrimonial relacionada à posse de um imóvel residencial.
Francisco Paulino da Silva Júnior, conhecido como “Fabinho de Duzentos”, foi apontado como o responsável por executar a vítima. Damião Firmino da Silva, conhecido como “Damião do Baralho”, foi condenado por atuar como intermediário na contratação do autor dos disparos. A Justiça determinou o cumprimento das penas em regime fechado e a execução imediata das condenações.

O crime ocorreu em 31 de março de 2015, por volta das 13h30. De acordo com as investigações, Francisco Paulino contratou uma corrida com o mototaxista na rodoviária de Angicos. Ao chegarem ao destino, ele atirou pelas costas contra Manoel Francisco, que foi atingido por três disparos de arma de fogo e morreu.
As investigações apontaram que o homicídio havia sido encomendado em razão de interesses patrimoniais. A disputa estava relacionada ao direito de moradia da vítima e a interesses sobre um imóvel pertencente a um espólio.
Segundo o MPRN, Damião Firmino atuou como intermediário entre os envolvidos na contratação do crime. Ele teria recebido o pagamento estipulado para agenciar o homem responsável pela execução do mototaxista. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria de Francisco Paulino e a participação de Damião Firmino no homicídio. Os jurados também reconheceram duas qualificadoras apresentadas no processo: motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Com a decisão, Francisco Paulino da Silva Júnior recebeu pena de 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão. Damião Firmino da Silva recebeu a mesma pena, também em regime fechado. A sentença determinou que os dois iniciem imediatamente o cumprimento das condenações.