A juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), acatou um pedido da federação União Progressista — formada por União Brasil e PP — e encaminhou ao Ministério Público Eleitoral indícios de possíveis fraudes envolvendo duas pesquisas sobre a disputa pelo Governo do Estado. A Procuradoria terá cinco dias para tomar conhecimento dos fatos e adotar as providências que considerar pertinentes.
A magistrada não determinou diretamente a abertura de investigação nem o envio imediato do caso à Polícia Federal, como havia solicitado a federação. A decisão, porém, reconheceu a existência de elementos que justificam uma análise mais aprofundada pelo Ministério Público sobre a atuação dos institutos Ipsensus Pesquisas e Média Inteligência em Pesquisa.

“Deve ser deferido o pleito da peticionante para que os autos sejam enviados ao Ministério Público para o aprofundamento das investigações quanto à possível prática dos crimes de falsidade ideológica para fins eleitorais e possível embaraço à ação fiscalizadora”, registrou a relatora.
O caso teve início com um pedido da federação União Progressista para acessar os dados e o sistema interno de controle da pesquisa RN-09520/2026, realizada pela Ipsensus. O levantamento, divulgado em junho, apontou Álvaro Dias (PL) com 32,5% das intenções de voto para o Governo do Estado, contra 27,3% de Allyson Bezerra (União) e 16,8% de Cadu Xavier (PT). O resultado contraria a maioria dos outros institutos, que vem apontando liderança de Allyson na corrida para o Governo.
Os indícios
Em uma primeira decisão, o TRE-RN determinou que o instituto fornecesse o relatório final, a identificação dos entrevistadores, as planilhas individuais, os mapas da pesquisa, os registros de controle da coleta, os relatórios de supervisão de campo e a documentação relativa à checagem de aproximadamente 20% dos questionários. Também deveria ser realizada uma videoconferência para permitir o acesso da federação aos demais documentos.
Segundo a manifestação apresentada pela União Progressista, duas reuniões virtuais foram realizadas, nos dias 10 e 13 de julho, mas o acesso ao sistema utilizado na coleta não foi concedido. No primeiro encontro, o representante do levantamento informou que seria necessário gerar um código de acesso ao sistema ODK, procedimento que dependeria de um técnico indisponível naquele momento. Na segunda reunião, compareceu Thales da Silva Vale, que declarou não possuir acesso administrativo nem autoridade para disponibilizá-lo.
Ao analisar o material, Sulamita Pacheco destacou que nenhuma das pessoas formalmente indicadas como representantes da Ipsensus participou das diligências. A estatística Giovana Rillary da Silva Rocha, registrada como responsável técnica pela pesquisa, também não compareceu. Na primeira reunião, a empresa foi representada por Augusto da Silva Rocha, que se apresentou como gestor técnico, mas, segundo a federação, não soube esclarecer a lógica dos códigos atribuídos aos entrevistadores nem a viabilidade logística das coletas.
A decisão ressalta que Augusto não possui vínculo formal com a Ipsensus. Ele aparece como estatístico responsável por outra pesquisa, de número RN-08092/2026, realizada pela Média Inteligência em Pesquisa. Já Thales, que participou da segunda reunião e demonstrou conhecimento sobre a execução do trabalho de campo, é sócio da Média e também não consta dos documentos oficiais da pesquisa da Ipsensus.
Outro elemento considerado pela relatora foi a coincidência entre as equipes utilizadas nos dois levantamentos. Conforme a documentação apresentada, todos os seis entrevistadores declarados pela Ipsensus também integram, com os mesmos nomes e CPFs, a equipe de campo da pesquisa registrada pela Média. A pesquisa da Média, divulgada em julho, também colocou Álvaro Dias à frente de Allyson Bezerra.
A federação argumentou que a Ipsensus pode ter sido utilizada como pessoa jurídica interposta para registrar uma pesquisa que teria sido executada, na prática, pela estrutura da Média. A juíza não apresentou uma conclusão definitiva sobre essa hipótese, mas reconheceu a relevância dos indícios.
“Verificando-se que nenhuma das pessoas formalmente indicadas como representantes da Ipsensus Pesquisas jamais compareceram e responderam às diligências realizadas, bem como diante do conjunto de indícios de interligação entre os dois institutos de pesquisa”, afirmou, o caso deveria ser enviado ao Ministério Público.
Também foi apontada uma divergência na declaração da responsável técnica. Giovana aparece qualificada com o registro nº 11564 no Conselho Regional de Estatística, mas a linha de assinatura do mesmo documento informa o número 7655. De acordo com os documentos apresentados pela federação, esse segundo registro pertence a Augusto, responsável técnico pela pesquisa da Média.
Formulários suspeitos
Além das conexões entre os institutos, a União Progressista apresentou uma análise da base de microdados fornecida pela Ipsensus. Embora o instituto tenha declarado uma equipe formada por seis entrevistadores, a base registra nove códigos diferentes, além de uma entrevista sem qualquer código de identificação. A explicação de que os códigos teriam sido compartilhados por diferentes integrantes das equipes, segundo a decisão, comprometeria a rastreabilidade individual das coletas.
Os maiores volumes foram atribuídos aos códigos 9 e 2. O primeiro aparece como responsável por 620 entrevistas em 26 municípios durante cinco dias. O segundo reúne 477 entrevistas em 45 municípios no mesmo intervalo. Todo o trabalho teria sido realizado por meio de entrevistas presenciais e domiciliares. Para a federação, a quantidade de questionários e a extensão dos deslocamentos tornam a operação materialmente impossível nos termos declarados.
A análise também identificou 11 códigos únicos de questionários repetidos, abrangendo 24 registros. Segundo a manifestação, os identificadores deveriam ser exclusivos de cada formulário eletrônico, mas aparecem duplicados, com parte das respostas mantida e parte modificada. A federação ainda apontou ausência de data, horário, duração e geolocalização das entrevistas, além de falhas na comprovação da conferência dos questionários.
Os percentuais divulgados pela Ipsensus, contudo, correspondem aos dados contidos na base entregue. A suspeita levantada não é de alteração posterior dos resultados, mas de possível irregularidade na produção dos próprios registros. A decisão resume que os elementos indicariam, em tese, “registros possivelmente não produzidos em campo, com autoria atribuída a códigos que não correspondem a pessoas identificáveis e validados por checagem deficiente”.
Para a relatora, o material aponta a possibilidade de enquadramento dos fatos nos crimes de divulgação de pesquisa fraudulenta e de embaraço à fiscalização partidária, previstos na Lei das Eleições. Também deverá ser analisada a possível ocorrência de falsidade ideológica eleitoral.
“O conjunto de elementos indiciários apontados pelo requerente em sua manifestação apontam para a possibilidade não só de descumprimento” das regras de fiscalização, escreveu Sulamita, “como também de subsunção dos fatos às figuras penais” indicadas pela federação.