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STF

Dino mantém perda do mandato de Chiquinho Brazão

Ministro do STF afirmou que prisão preventiva não justifica faltas de parlamentares e manteve decisão que cassou o mandato por excesso de ausências
Por O Correio de Hoje
22/07/2026 | 17:31

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado por Chiquinho Brazão para reverter a perda de seu mandato de deputado federal. A Câmara dos Deputados afastou definitivamente o parlamentar em abril de 2025 por excesso de faltas às sessões plenárias.

Brazão foi condenado pelo STF como um dos mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Ele tentava impedir que o período em que permaneceu preso preventivamente fosse contabilizado como ausência injustificada das atividades legislativas.

Chiquinho foto Mário Agra Câmara
Ex-deputado foi condenado como mandante da morte de Marielle Franco - Foto: Mário Agra / Câmara

Na decisão assinada nesta terça-feira, Dino afirmou que a prisão preventiva não está entre as situações previstas pela Constituição para justificar a ausência de parlamentares. Segundo o ministro, as únicas exceções são licença ou missão autorizada pela própria Casa Legislativa.

“O rol dessas exceções é taxativo e não admite ampliação hermenêutica para criação de nova modalidade de licença”, escreveu.

Em 2024, Brazão faltou a 72 sessões plenárias, o equivalente a 83,72% das reuniões ordinárias realizadas naquele ano. A defesa sustentava que as ausências ocorreram exclusivamente em razão da prisão decretada pelo STF durante as investigações sobre os assassinatos de Marielle e Anderson e, por isso, não poderiam fundamentar a perda do mandato.

Dino afastou o argumento e ressaltou que a medida adotada pela Câmara não possui caráter penal nem depende de uma condenação criminal definitiva. Para o ministro, trata-se da constatação objetiva de que o então deputado deixou de cumprir o dever constitucional de comparecer às sessões.

O relator também reafirmou que a presença física constitui a regra para o exercício do mandato. Embora o trabalho remoto possa ser admitido em situações excepcionais, não seria compatível com o afastamento completo e prolongado de um parlamentar.

“A função de representação popular é incompatível com o afastamento integral e prolongado do parlamentar das atividades legislativas”, afirmou Dino.

O ministro destacou ainda um fato ocorrido depois da negativa da liminar inicialmente solicitada pela defesa. Em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do STF condenou Brazão a 76 anos e três meses de prisão pelos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes, pela tentativa de homicídio de Fernanda Chaves e por chefiar uma organização criminosa.

A Primeira Turma também manteve a prisão preventiva do ex-deputado. Para Dino, a condenação reforça a impossibilidade de Brazão exercer o mandato e afasta qualquer justificativa para a concessão do mandado de segurança.