O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estuda mudar a punição aplicada aos partidos que fraudam a cota de gênero nas eleições proporcionais. Pela proposta em discussão, mulheres eleitas de boa-fé teriam seus mandatos preservados, enquanto os homens eleitos pela mesma legenda seriam cassados e os demais votos recebidos pelo partido, anulados.
A fraude ocorre quando uma sigla registra candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de destinar às mulheres pelo menos 30% das candidaturas. A nova interpretação deverá ser apresentada ao plenário do TSE em agosto e conta, até o momento, com o apoio da maioria dos ministros nas discussões internas.

Hoje candidata a vice-governadora na chapa de Cadu Xavier (PT), Larissa Rosado (PSB) perdeu o mandato de vereadora de Mossoró em 2023 após a Justiça Eleitoral entender que seu partido à época, o PSDB, fraudou a cota de gênero. Se a nova regra estivesse em vigor, ela teria tido o mandato preservado.
A regra atualmente em vigor foi consolidada em 2024, durante a gestão do ministro Alexandre de Moraes. Segundo a súmula, a comprovação da fraude provoca a cassação de toda a chapa proporcional, independentemente do gênero dos eleitos ou do envolvimento individual de cada candidato na irregularidade.
Com a mudança na composição do TSE e a chegada de Kassio Nunes Marques à presidência da Corte, parte dos ministros passou a considerar a punição excessivamente rigorosa. A avaliação é que a regra pode produzir um resultado contrário ao objetivo da própria política afirmativa.
Pelo entendimento atual, mulheres com votação expressiva, prestação de contas regular e participação efetiva na campanha também perdem seus mandatos quando a fraude é atribuída ao partido. Após o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, essas parlamentares podem acabar substituídas por homens.
A alternativa em análise é preservar exclusivamente os mandatos das mulheres comprovadamente eleitas de boa-fé. Os votos destinados aos demais candidatos da legenda seriam anulados, o que provocaria a cassação dos homens eleitos, mesmo que eles não tenham participado diretamente da fraude. Os responsáveis pela utilização de candidaturas fictícias também seriam declarados inelegíveis.
Apesar de ter demonstrado abertura para a revisão, Nunes Marques ainda avalia o alcance da eventual mudança. Uma das dúvidas é se o novo entendimento será aplicado a casos relacionados a eleições passadas ou apenas orientará os próximos pleitos.
A ministra Estela Aranha, porém, manifestou-se contrária à alteração. Em minuta de voto disponibilizada aos demais integrantes da Corte, ela defendeu a manutenção da punição para toda a chapa.
“Não se protege a participação das mulheres validando o uso instrumental de ‘campeãs de voto’ para encobrir candidaturas fictícias”, escreveu a ministra.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) também sustenta que a regra atual deve ser mantida. O argumento é que a possibilidade de cassação de todos os eleitos representa a forma mais eficaz de impedir que os partidos recorram a candidaturas femininas de fachada.
A punição vigente foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023. No julgamento, a então ministra Rosa Weber argumentou que mesmo os candidatos sem conhecimento da irregularidade acabam beneficiados pela fraude praticada pela legenda, comprometendo a legitimidade, a normalidade e a lisura da eleição.
Como o STF já confirmou a constitucionalidade da regra atual, três ministros do TSE avaliam que uma eventual mudança na jurisprudência eleitoral precisará ser submetida novamente ao Supremo. Caberia à Corte constitucional decidir se a preservação dos mandatos femininos é compatível com os princípios constitucionais aplicáveis às eleições.