A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu levar a júri Leandro Vítor Botelho Costa de Araújo e Luana Ludmila Freire dos Santos, acusados de envolvimento no assassinato de Jordan Matheus Leite de Castro, de 29 anos, e Mariana Emily Dantas de Souza, de 24. O crime ocorreu em maio de 2025, na Avenida Olavo Montenegro, em Parnamirim.
A decisão foi proferida pelo juiz da Vara Criminal de Parnamirim, que considerou haver indícios suficientes de autoria e a materialidade dos dois homicídios, autorizando o encaminhamento do processo ao Tribunal do Júri.

A defesa dos acusados ainda tem prazo para apresentar recurso. Caso não haja manifestação, ou após o julgamento dos eventuais recursos, o processo seguirá para a fase de julgamento popular, quando sete jurados serão sorteados para decidir sobre a condenação ou absolvição dos réus.
Segundo a investigação, Jordan Matheus foi morto a tiros enquanto dirigia um veículo pela Avenida Olavo Montenegro. Mariana Emily, que estava no carro com ele, foi socorrida e levada ao Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, mas morreu no dia seguinte em decorrência dos ferimentos.
As investigações apontam que um Fiat Uno branco teria sido utilizado na ação criminosa. Imagens de câmeras de segurança e laudos periciais integram o conjunto de provas reunidas pela Polícia Civil.
De acordo com informações apresentadas no processo, Mariana chegou a relatar, antes de morrer, que reconheceu um dos suspeitos como autor dos disparos. Além disso, exames periciais indicaram compatibilidade entre os projéteis retirados das vítimas e uma arma apreendida durante as investigações.
O Ministério Público sustenta que o crime teve motivação passional e que havia um histórico de ameaças e conflitos envolvendo os acusados e Jordan Matheus. Ao longo da instrução processual, 17 testemunhas foram ouvidas.
Os réus responderão por duplo homicídio qualificado. Entre as qualificadoras apontadas estão o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e o emprego de arma de fogo de uso restrito. Caso sejam condenados, as penas poderão ultrapassar 30 anos de prisão, conforme a dosimetria definida pela Justiça.