A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio das contas bancárias da advogada Ana Cristina Valle, ex-mulher do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), após o não pagamento, dentro do prazo estabelecido, de uma dívida com a União decorrente de irregularidades em sua campanha nas eleições de 2022.
A decisão prevê o bloqueio de até R$ 227.669,95, valor que inclui a dívida eleitoral, multa pelo atraso e honorários advocatícios relacionados ao processo.

Em 2025, Ana Cristina Valle foi condenada a ressarcir o Tesouro Nacional em razão de irregularidades identificadas na prestação de contas de sua campanha ao cargo de deputada distrital nas eleições de 2022.
Segundo a decisão, como o valor de R$ 134.482,77 não foi quitado no prazo fixado, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou o bloqueio de recursos financeiros existentes em nome da advogada.
Caso não sejam localizados valores suficientes nas contas bancárias, a Justiça fará buscas por veículos e imóveis registrados em nome dela para garantir a execução da dívida.
No ano passado, o TRE-DF desaprovou, por unanimidade, as contas de campanha de Ana Cristina Valle por uso irregular de recursos públicos e falta de transparência na aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
De acordo com o tribunal, uma das irregularidades foi a ausência de comprovação considerada idônea de despesas custeadas com recursos do FEFC. O montante sem comprovação foi de R$ 134.482,77, correspondente a 44,31% do total das despesas da campanha.
Ainda conforme o TRE-DF, embora tenha sido intimada, a candidata “manteve-se inerte, deixando de sanar as falhas, o que reforça a gravidade das irregularidades e o descumprimento do dever de transparência no uso de recursos públicos”.
Além da desaprovação das contas, o tribunal determinou que Ana Cristina Valle devolvesse ao Tesouro Nacional o valor de R$ 134.482,77.
Ana Cristina Valle é mãe de Jair Renan Bolsonaro (PL), vereador de Balneário Camboriú eleito nas eleições de 2024.
Após o bloqueio das contas, o TRE-DF concedeu prazo de 15 dias para que a advogada se manifeste no processo.