A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo considerou procedente uma representação contra o presidente Lula (PT) por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor das ex-ministras e pré-candidatas ao Senado Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede).
O parecer foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e assinado pela procuradora regional eleitoral auxiliar Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva. A representação foi apresentada pelo partido Missão e tem como alvo uma declaração feita por Lula em 19 de maio, durante o lançamento do programa Move Aplicativos, evento oficial do governo federal realizado na capital paulista.

Na ocasião, o presidente afirmou: “Só não mexam com a Janja. Nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Só isso. Um dia, sabe?”.
Para a Procuradoria, a manifestação teve “nítido caráter eleitoral”. O entendimento leva em conta o fato de a declaração ter sido feita durante uma agenda oficial, mencionar diretamente as duas pré-candidatas e incluir pedido explícito de voto.
A legislação eleitoral permite propaganda de campanha somente a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Segundo a Procuradoria, a caracterização de propaganda antecipada exige elementos como referência ao processo eleitoral, exaltação das qualidades de pré-candidatos e pedido de voto.
Com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, caberá ao TRE-SP decidir se acolhe ou rejeita a representação.
No processo, a defesa sustentou que a fala de Lula não teve o objetivo de obter votos, não apresentou conotação eleitoral e tampouco proporcionou vantagem às pré-candidatas. Também pediu a suspensão do caso sob a alegação de que uma representação semelhante tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Procuradoria rejeitou o pedido de suspensão. No parecer, argumentou que a competência para analisar a controvérsia é do TRE de São Paulo.