O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), sancionou a Lei nº 8.154/2026, que transforma o cargo de Fiscal de Transporte Coletivo em Agente de Trânsito e Transportes e cria 50 novos cargos efetivos, além dos 200 já existentes. Publicada no Diário Oficial do Município na quinta-feira 2, a norma também altera regras de escolaridade, jornada, progressão funcional, remuneração e vantagens da categoria.
A legislação preserva a situação dos atuais servidores, mas amplia e detalha atividades ligadas à segurança viária, fiscalização, patrulhamento e operação do trânsito e dos transportes de passageiros. Os agentes poderão lavrar autos de infração e atuar como agentes da autoridade de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para novos ingressos, será exigido ensino superior.

A carreira terá jornadas de 120 e 160 horas mensais. Os futuros servidores entrarão exclusivamente no regime de 160 horas, enquanto os atuais permanecerão nas 120 horas, com possibilidade de migração no prazo de 180 dias. A progressão funcional ocorrerá a cada três anos, condicionada à avaliação de desempenho, e o estágio probatório terá duração de 36 meses.
A lei também prevê benefícios como Indenização de Transporte de R$ 460 mensais, Adicional de Condutor de Viatura, Adicional de Tempo de Serviço, Adicional Noturno e Vantagem Remuneratória de Atividade de Segurança Pública Viária, equivalente a 50% do vencimento básico do nível I. Há ainda Diária Operacional de R$ 350 por seis horas de trabalho durante folgas, limitada a dez pagamentos mensais.
Na nova matriz remuneratória, os vencimentos variam de R$ 4.269,50 a R$ 6.756,83 para a jornada de 120 horas mensais. No regime de 160 horas, os valores vão de R$ 5.692,67 a R$ 9.009,11.