O prefeito de Natal, Paulinho Freire, assinou um decreto que institui o novo Código de Ética, Conduta e Integridade dos Agentes Públicos do Poder Executivo. O documento consolida os padrões éticos que devem guiar a administração municipal e estabelece os princípios, direitos, deveres e proibições aplicáveis no exercício da função pública.
A nova regulamentação aplica-se a todos os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta. O texto também estende as regras a estagiários, residentes, trabalhadores temporários, prestadores de serviços e colaboradores que atuem em nome do Município por força de contratos, parcerias ou convênios.

Para o prefeito, este novo Código de Ética visa combater possíveis desvios de conduta na administração pública municipal. “É um documento mais moderno, atual e rigoroso para que possamos coibir qualquer prática ilegal no âmbito da nossa e das próximas gestões municipais”, avalia.
De acordo com o texto, a conduta dos agentes será regida por nove princípios fundamentais: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, boa-fé, integridade, respeito e lealdade institucional.
Dentre os deveres descritos, estão o zelo pela economia e conservação do patrimônio público e o dever de denunciar irregularidades. Por outro lado, o decreto traz proibições rigorosas, tais como praticar nepotismo (influenciar a contratação de parentes até o terceiro grau); praticar ou ser conveniente com atos de assédio moral, sexual ou discriminação; realizar atividades político-partidárias no ambiente de trabalho; e utilizar o cargo para obter vantagem indevida.
Regras para presentes e brindes
O novo código municipal ainda veta o recebimento de presentes, favores ou benefícios de pessoas ou empresas que possuam interesses econômicos ou decisões pendentes no órgão em que o servidor atua.
Ficam liberados apenas os brindes sem valor comercial ou aqueles cujo valor de mercado seja inferior a 1% do teto do subsídio municipal, desde que distribuídos de forma generalizada a título de cortesia ou propaganda. Presentes recebidos por protocolo diplomático ou cerimonial que superem esse valor deverão ser incorporados ao acervo do patrimônio público do Município.

Canais de denúncia e proteção contra retaliação
As denúncias e comunicações de violações ao código deverão ser feitas pelos canais institucionais da Prefeitura. O decreto, publicado semana passada no Diário Oficial do Município, assegura ainda a preservação da identidade do denunciante e proíbe qualquer medida retaliatória contra o agente público que comunique irregularidades.
Caberá à administração municipal garantir que as equipes recebam treinamento adequado sobre as novas regras. As consultas sobre a aplicação do texto serão respondidas pela Controladoria-Geral do Município (CGM) em um prazo de até 30 dias.
Todo agente público deverá assinar um Termo de Ciência e Adesão ao código no ato da posse ou no início do exercício de suas funções. O descumprimento das normas poderá gerar orientações éticas ou o encaminhamento do caso para apuração de responsabilidade disciplinar, civil, penal ou por ato de improbidade administrativa.