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Decreto

Prefeitura do Natal institui novo Código de Ética e Integridade para agentes públicos

Regulamentação aplica-se a todos os servidores, inclusive aos prestadores de serviços e colaboradores eventuais
Redação
30/06/2026 | 05:50

O prefeito de Natal, Paulinho Freire, assinou um decreto que institui o novo Código de Ética, Conduta e Integridade dos Agentes Públicos do Poder Executivo. O documento consolida os padrões éticos que devem guiar a administração municipal e estabelece os princípios, direitos, deveres e proibições aplicáveis no exercício da função pública.

A nova regulamentação aplica-se a todos os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta. O texto também estende as regras a estagiários, residentes, trabalhadores temporários, prestadores de serviços e colaboradores que atuem em nome do Município por força de contratos, parcerias ou convênios.

Código de Ética
Novo Código de Ética dos Agentes Públicos do Executivo de Natal estabelece regras para servidores, prestadores de serviço, estagiários e colaboradores - Foto: José Aldenir

Para o prefeito, este novo Código de Ética visa combater possíveis desvios de conduta na administração pública municipal. “É um documento mais moderno, atual e rigoroso para que possamos coibir qualquer prática ilegal no âmbito da nossa e das próximas gestões municipais”, avalia.

De acordo com o texto, a conduta dos agentes será regida por nove princípios fundamentais: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, boa-fé, integridade, respeito e lealdade institucional.

Dentre os deveres descritos, estão o zelo pela economia e conservação do patrimônio público e o dever de denunciar irregularidades. Por outro lado, o decreto traz proibições rigorosas, tais como praticar nepotismo (influenciar a contratação de parentes até o terceiro grau); praticar ou ser conveniente com atos de assédio moral, sexual ou discriminação; realizar atividades político-partidárias no ambiente de trabalho; e utilizar o cargo para obter vantagem indevida.

Regras para presentes e brindes

O novo código municipal ainda veta o recebimento de presentes, favores ou benefícios de pessoas ou empresas que possuam interesses econômicos ou decisões pendentes no órgão em que o servidor atua.

Ficam liberados apenas os brindes sem valor comercial ou aqueles cujo valor de mercado seja inferior a 1% do teto do subsídio municipal, desde que distribuídos de forma generalizada a título de cortesia ou propaganda. Presentes recebidos por protocolo diplomático ou cerimonial que superem esse valor deverão ser incorporados ao acervo do patrimônio público do Município.

Servidores municipais foto Demis Roussos
Prefeitura prevê capacitação das equipes; decreto determina assegura proteção ao denunciante de irregularidades – Foto: Demis Roussos/Prefeitura do Natal

Canais de denúncia e proteção contra retaliação

As denúncias e comunicações de violações ao código deverão ser feitas pelos canais institucionais da Prefeitura. O decreto, publicado semana passada no Diário Oficial do Município, assegura ainda a preservação da identidade do denunciante e proíbe qualquer medida retaliatória contra o agente público que comunique irregularidades.

Caberá à administração municipal garantir que as equipes recebam treinamento adequado sobre as novas regras. As consultas sobre a aplicação do texto serão respondidas pela Controladoria-Geral do Município (CGM) em um prazo de até 30 dias.

Todo agente público deverá assinar um Termo de Ciência e Adesão ao código no ato da posse ou no início do exercício de suas funções. O descumprimento das normas poderá gerar orientações éticas ou o encaminhamento do caso para apuração de responsabilidade disciplinar, civil, penal ou por ato de improbidade administrativa.