Um consumidor que comprou um relógio avaliado em R$ 28 mil pela internet e recebeu uma bomboniere no lugar do produto obteve decisão favorável na Justiça. O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma plataforma de vendas online e o vendedor responsável pela negociação a restituírem integralmente o valor pago e a indenizarem o cliente por danos morais.
A sentença foi proferida pela juíza Sulamita Bezerra, que reconheceu falha na prestação do serviço após o consumidor comprovar que recebeu um objeto totalmente diferente do adquirido e continuou sendo cobrado pelas parcelas da compra.

De acordo com os autos, a negociação ocorreu em maio do ano passado. O comprador adquiriu um relógio no valor de R$ 28 mil, parcelado em dez vezes de R$ 2.810,59 no cartão de crédito. Ao receber a encomenda, no entanto, constatou que havia sido entregue uma bomboniere.
Após identificar o problema, o consumidor registrou reclamação na plataforma digital, encaminhou fotografias do objeto recebido e apresentou conversas mantidas com o vendedor. Como não conseguiu solucionar a situação administrativamente, registrou boletim de ocorrência e contestou as cobranças que continuavam sendo realizadas.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a plataforma oferece aos usuários um programa denominado “Compra Garantida”, que promete proteção em situações de não entrega, recebimento de produto diferente, defeituoso ou incompleto.
“Tal circunstância revela que a ré não se limita à hospedagem de anúncios, assumindo contratualmente obrigação adicional de segurança e suporte ao comprador, gerando legítima expectativa de resolução administrativa dos eventos danosos”, escreveu a juíza.
A decisão aponta ainda que o consumidor utilizou os canais disponibilizados pela empresa e apresentou toda a documentação exigida, mas não obteve solução nem o estorno dos valores pagos.
“A falha mostrou-se ainda mais evidente diante da existência de registro de entrega em endereço divergente daquele informado pelo consumidor e do recebimento de objeto absolutamente distinto do contratado”, afirmou a magistrada.
Segundo a sentença, além da entrega de item diferente do adquirido, foram identificadas inconsistências relacionadas ao endereço de entrega do produto, reforçando a falha na prestação do serviço.
Com a decisão, a plataforma e o vendedor foram condenados solidariamente a restituir os R$ 28 mil pagos pelo consumidor, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Também deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, igualmente corrigida monetariamente.
A juíza ainda declarou a inexistência de qualquer débito remanescente relacionado à compra e determinou que novas cobranças sejam interrompidas.