O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) abriu uma investigação para apurar se a Prefeitura de São José do Campestre dificultou o trabalho de fiscalização do órgão ao deixar de enviar documentos oficiais solicitados durante a análise de uma licitação do município.
A representação foi instaurada de ofício pelo Tribunal e está relacionada ao processo nº 301126/2026, que investiga possíveis irregularidades em uma concorrência eletrônica destinada à contratação de serviços de manutenção de prédios e espaços públicos.

Durante a fiscalização, o TCE pediu à prefeitura cópia completa do processo administrativo da licitação, incluindo documentos de planejamento, execução e eventuais contratos. Segundo o Tribunal, porém, a administração municipal respondeu ao pedido apenas com informações gerais sobre o andamento do certame, sem encaminhar a documentação solicitada.
Em sua justificativa, a prefeitura informou que o processo ainda estaria em fase interna, sem homologação ou adjudicação, e que, por isso, não existiriam contratos assinados nem registros financeiros.
A equipe técnica do TCE, no entanto, encontrou inconsistências nessa explicação. De acordo com o relatório, o Portal de Compras Públicas já registrava informações como o termo de homologação da licitação, embora disponibilizasse apenas parte da documentação relacionada ao processo.
O Tribunal também destacou que documentos da fase preparatória, como estudos técnicos, pareceres jurídicos e o Documento de Formalização da Demanda, deveriam existir antes mesmo da publicação do edital e, por isso, já poderiam ter sido apresentados para análise.
Segundo o TCE, a legislação estadual proíbe a sonegação de informações aos órgãos de controle e prevê multa para esse tipo de conduta. O relatório técnico ressalta ainda que a simples indicação de documentos disponíveis em um portal eletrônico não substitui a obrigação de encaminhar integralmente os arquivos requisitados pelos auditores.
Diante dos indícios apontados, o conselheiro relator George Soares determinou a citação do prefeito de São José do Campestre, Eribaldo Lima, para que apresente defesa no prazo de 20 dias, em respeito ao princípio da ampla defesa.