O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sinalizou nesta quarta-feira 10 que pretende restringir a exigência de manutenção de sede e representante legal no Brasil apenas às plataformas digitais que exerçam atividade econômica no país. A proposta gerou ressalvas do ministro Alexandre de Moraes e deve motivar novo debate entre os integrantes da Corte.
O tema faz parte da análise dos recursos apresentados contra a decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet, concluída em 2025. Ao iniciar a leitura de seu voto, Toffoli afirmou que a presença de representante no Brasil tem como objetivo assegurar eventual indenização por danos decorrentes da atividade econômica das plataformas.

Segundo o ministro, serviços voltados exclusivamente a fins sociais, culturais ou de utilidade pública, sem exploração econômica, poderiam ficar dispensados dessa obrigação.
“Se o provedor de aplicações de internet não desempenha nenhum tipo de atividade econômica no país, dedicando-se única e exclusivamente a fins sociais, culturais e de utilidade pública, não há necessidade de aqui constituir e manter representante”, afirmou.
Alexandre de Moraes, porém, demonstrou preocupação com a mudança. Para ele, redes sociais podem ser utilizadas para a prática de crimes ideológicos, independentemente de finalidade econômica.
“Uma plataforma, por exemplo, com mensagens nazistas, sem qualquer questão econômica, se não tiver aqui uma sede, não há possibilidade de a Justiça brasileira controlar”, disse.
Toffoli afirmou estar aberto ao debate e reconheceu que o tema envolve um equilíbrio entre a presunção de boa-fé das plataformas e os riscos decorrentes da ausência de representação no país.
O ministro também indicou que considera válidas as regras fixadas pelo STF desde a publicação da ata do julgamento, em junho de 2025, e adiantou que os decretos editados recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão “bastante alinhados com o acórdão” da Corte.
Além disso, defendeu que as plataformas criem mecanismos próprios de autorregulação, com sistemas de notificações, garantia de devido processo e relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.
O Supremo analisa nove recursos apresentados por empresas como Facebook e Google, além de entidades da sociedade civil. Em 2025, a Corte ampliou a responsabilidade das plataformas, determinando que elas removam preventivamente conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, atos antidemocráticos, incitação ao suicídio, discriminação, violência contra mulheres, pornografia infantil e crimes contra crianças e adolescentes, sob pena de responsabilização civil.