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Economia

Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Saiba como regularizar a situação e evitar mais prejuízos

Declaração em atraso poderá ser enviada a partir de segunda-feira (1º); multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido
Redação
30/05/2026 | 10:37

Os contribuintes que eram obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 e perderam o prazo encerrado na última sexta-feira 29 devem regularizar a situação o quanto antes para evitar o aumento das penalidades aplicadas pela Receita Federal.

A partir das 9h desta segunda-feira 1º, será possível enviar a declaração em atraso pelos canais oficiais da Receita Federal. O procedimento é o mesmo utilizado durante o período regular de entrega, exigindo a apresentação dos documentos e comprovantes necessários para o preenchimento da declaração.

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Contribuintes que perderam o prazo do Imposto de Renda 2026 poderão enviar a declaração em atraso a partir desta segunda-feira, mediante pagamento de multa prevista pela Receita Federal Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Quem não entregou o documento dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa por atraso. A penalidade corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, mesmo que ele já tenha sido integralmente pago, limitada a 20% do valor total. Para os contribuintes obrigados a declarar, a multa mínima é de R$ 165,74.

No momento do envio da declaração fora do prazo, a Receita Federal gera automaticamente a Notificação de Lançamento da Multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.

Normalmente, o contribuinte tem até 20 dias para quitar o valor. Caso o pagamento não seja realizado dentro desse prazo, passam a incidir juros calculados com base na taxa Selic. Quando houver restituição a receber, a Receita poderá descontar o valor da multa diretamente do montante a ser devolvido ao contribuinte.

A Receita alerta que deixar de pagar a multa pode gerar pendências fiscais e resultar na inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União.

Além disso, o contribuinte poderá enfrentar dificuldades para obter financiamentos, emitir certidões negativas de débitos e acessar determinados serviços públicos. A situação fiscal pode ser consultada a qualquer momento por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

A orientação do Fisco é que os contribuintes regularizem a pendência o mais rápido possível para evitar o aumento da dívida e possíveis restrições futuras.