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Reajuste

Assembleia aprova reajuste anual automático para servidores do TJRN

Projeto cria política permanente de reajuste com base no IPCA e prevê impacto superior a R$ 70 milhões até 2027
Por O Correio de Hoje
26/05/2026 | 14:52

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou por unanimidade, nesta terça-feira 26, o projeto de lei que cria uma política permanente de revisão salarial anual para os servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A proposta foi votada no plenário da Casa após tramitação nas comissões e agora segue para sanção da governadora Fátima Bezerra.

O texto estabelece que os servidores do Judiciário estadual passarão a ter revisão salarial automática sempre no mês de abril, utilizando como referência a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior. Em 2025, por exemplo, o índice fechou em 4,26%.

Sede do TJRN (1)
Assembleia aprova revisão salarial anual automática para servidores do TJRN - Foto: José Aldenir

A proposta foi encaminhada pelo próprio Tribunal de Justiça e reproduz, no âmbito do Judiciário, a política salarial já criada pelo governo estadual por meio da Lei Complementar Estadual nº 777/2025. A norma instituiu revisão geral anual para servidores do Poder Executivo e militares do Estado, também com base no IPCA.

Como a legislação estadual excluiu órgãos com autonomia administrativa e financeira — como TJRN, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa —, o Tribunal decidiu apresentar projeto próprio para aderir ao mesmo modelo.

De acordo com a proposta, a nova política de reajustes terá impacto de mais de R$ 70 milhões aos cofres públicos até o fim de 2027. O valor resulta da soma de R$ 28,3 milhões previstos para 2026, com efeitos retroativos a abril, e de R$ 41,8 milhões que passarão a ser incorporados à folha anual do Judiciário a partir do próximo ano.

Na justificativa encaminhada aos deputados, o TJRN argumentou que a proposta não cria uma nova política remuneratória, mas apenas estende ao Judiciário os efeitos da legislação já adotada pelo Executivo estadual, respeitando a autonomia financeira e administrativa do poder.

Segundo o texto, a medida busca garantir maior previsibilidade e alinhamento institucional em relação às políticas salariais adotadas no Estado. Apesar da revisão automática, a aplicação dos reajustes continuará condicionada aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, à disponibilidade orçamentária e às regras estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O projeto aprovado também prevê que os efeitos financeiros da futura lei retroajam a 1º de abril de 2026, independentemente da data da sanção governamental.

Além da política salarial, o texto altera dispositivos da Lei Complementar nº 715/2022, que trata do plano de cargos e salários do Judiciário estadual, para autorizar de forma expressa a conversão em dinheiro de determinados direitos funcionais.

Entre os pontos previstos, está a possibilidade de conversão em pecúnia de até dez dias de férias por exercício, além da licença-prêmio não usufruída. A medida dependerá de interesse da administração e da existência de disponibilidade financeira e orçamentária.

Durante a tramitação interna da proposta no Tribunal de Justiça, o presidente da Corte, Ibanez Monteiro, afirmou que a conversão da licença-prêmio em dinheiro já vinha ocorrendo em alguns períodos, mas sem previsão legal expressa.

No caso das férias, a proposta incorpora à legislação prática que já era disciplinada internamente por resolução administrativa do próprio Tribunal.