Empresas de tecnologia e entidades do setor digital reagiram aos decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para regulamentar o Marco Civil da Internet e criticaram o aumento das obrigações impostas às plataformas digitais. A Câmara Brasileira da Economia Digital, que reúne associadas como Meta, OpenAI, Google, Kwai e TikTok, assinou uma carta aberta pedindo revisão das medidas pelo Supremo Tribunal Federal.
O documento foi elaborado em conjunto com a Associação Latino-Americana de Internet e o Conselho Digital do Brasil e divulgado nesta segunda-feira 25. As entidades questionam os decretos publicados pelo governo federal na última quarta-feira 20, que regulamentam a decisão tomada pelo STF em 2025 sobre a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros.

Uma das normas concede à Autoridade Nacional de Proteção de Dados competência para fiscalizar o cumprimento das novas regras e aplicar sanções que podem incluir multas de até 10% do faturamento das empresas, além de suspensão ou até proibição de atividades. O segundo decreto estabelece medidas específicas voltadas ao combate à violência digital contra mulheres. As novas regras começam a valer em 60 dias.
Na carta, as entidades afirmam que os decretos “convertem em obrigações concretas trechos de uma decisão judicial proferida sem unanimidade e ainda sujeita a recursos”. O texto também sustenta que as medidas ampliam a insegurança jurídica e comprometem a “previsibilidade regulatória de que o ambiente digital depende”.
O julgamento do STF que embasou os decretos segue em discussão na Corte. O ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações relacionadas ao tema, chegou a marcar para o dia 29 de maio o início da análise dos recursos em plenário virtual. Dois dias depois, no entanto, retirou o caso da pauta e solicitou que o tema fosse levado ao plenário físico, decisão que depende do presidente do Supremo, Edson Fachin.
As associações afirmam que a reavaliação do caso pelo STF deveria permitir “o devido aprimoramento da decisão”, com mais clareza sobre seus fundamentos, alcance e efeitos práticos. O documento cita ainda o que chama de “riscos concretos”, entre eles retirada excessiva de conteúdo, aumento dos custos de conformidade, vulnerabilidade de pequenos provedores e imposição de regras iguais para empresas com portes e estruturas diferentes.
Essa preocupação já havia sido manifestada pela camara-e.net após o julgamento do STF em 2025. À época, a entidade alertou que o impacto das novas obrigações poderia ser “particularmente severo” para empresas menores, sem estrutura financeira para absorver os custos regulatórios.
Na decisão do ano passado, o Supremo definiu que plataformas digitais têm dever de agir preventivamente para remover conteúdos relacionados a crimes antidemocráticos, terrorismo, racismo e induzimento ao suicídio. Nesses casos, as empresas podem ser responsabilizadas se houver entendimento de “falha sistêmica” na moderação.
O governo federal argumenta que a regulamentação era necessária porque a decisão do STF vinha sendo aplicada sem mecanismos claros de operacionalização. Segundo o Executivo, faltavam regras específicas para detalhar obrigações, critérios de fiscalização e definição do órgão responsável pelo acompanhamento das medidas.
De acordo com o governo, representantes de redes sociais, marketplaces, integrantes da sociedade civil e o Comitê Gestor da Internet no Brasil participaram das discussões para elaboração dos decretos.
A administração federal também afirma que a ANPD poderá editar normas complementares para detalhar como ocorrerá a fiscalização, em modelo semelhante ao que já ocorre no chamado ECA Digital. Entre os pontos que ainda poderão ser regulamentados estão os formatos das notificações para remoção de conteúdos criminosos, os prazos para análise pelas plataformas e quem terá legitimidade para solicitar a derrubada de publicações.
Além disso, a agência poderá estabelecer critérios diferenciados conforme o porte das empresas. Especialistas ouvidos pela Folha avaliam, porém, que a ANPD poderá enfrentar dificuldades operacionais diante do acúmulo de atribuições previsto nas novas regras.