A Justiça condenou a Prefeitura de Parnamirim ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais a uma mulher que perdeu o filho durante uma gestação de alto risco após atendimento realizado na rede pública municipal de saúde.
A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, que reconheceu falha no atendimento prestado à paciente na Maternidade Divino Amor, em agosto de 2023.

Segundo o processo, a mulher, que estava com 32 semanas de gestação, procurou atendimento médico no dia 4 de agosto daquele ano após apresentar fortes dores no baixo ventre e sensação de expulsão vaginal iminente.
De acordo com os autos, a paciente possuía histórico de pré-eclâmpsia e gravidez de alto risco.
Ela relatou que foi atendida por médico plantonista, submetida apenas a exames laboratoriais simples, como sangue e urina, e medicada para uma suposta infecção urinária.
Ainda conforme a ação, a realização de ultrassonografia teria sido negada durante o atendimento.
Cinco dias depois, em consulta de pré-natal realizada em 9 de agosto de 2023, a gestante informou ausência de movimentos fetais. Após realização de exame de imagem, foi constatado óbito fetal intrauterino.
Segundo o processo, a causa da morte foi identificada como hipóxia fetal intrauterina associada à pré-eclâmpsia.
A autora da ação pediu indenização por danos morais e responsabilização do município pela morte considerada evitável.
O município, segundo os autos, não apresentou defesa dentro do prazo judicial.
Justiça aponta negligência
Na decisão, o juiz José Ricardo Pires de Amorim afirmou que o Município de Parnamirim agiu com negligência ao não adotar os protocolos mínimos de atendimento diante de uma gestação de alto risco.
Segundo o magistrado, houve omissão administrativa por parte do ente público, especialmente pela ausência de exames de imagem capazes de avaliar a vitalidade fetal e monitorar os riscos relacionados à pré-eclâmpsia.
“Daí porque, não há falar-se, também, em caso fortuito ou força maior, uma vez que comprovadamente a municipalidade tinha conhecimento da situação de risco da gravidez, especialmente diante do histórico médico da parte autora”, afirmou o juiz na sentença.
A decisão determina o pagamento de R$ 60 mil, acrescidos de atualização monetária e juros.