A 11 dias do encerramento do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, cerca de 171 mil contribuintes do Rio Grande do Norte ainda não prestaram contas à Receita Federal. Até às 15h35 desta segunda-feira 18, 273.178 declarações haviam sido enviadas no Estado, o equivalente a 61,39% do total esperado pelo Fisco para este ano.
A Receita Federal estima receber 444.998 declarações no Rio Grande do Norte até o prazo final, marcado para 29 de maio. Em todo o País, a expectativa é de 44 milhões de documentos entregues neste ciclo do IRPF.

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além de contribuintes com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Permanecem isentos aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano passado, exceto nos casos em que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
Também devem apresentar declaração contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos à tributação, possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 ou passaram à condição de residente no Brasil ao longo do ano passado.
A Receita Federal alerta que o atraso na entrega da declaração pode gerar multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido, além de deixar o CPF do contribuinte pendente de regularização. O órgão ressaltou, porém, que a não entrega não provoca medidas como prisão, bloqueio bancário ou indiciamento criminal, em resposta a informações falsas disseminadas nas redes sociais em anos anteriores.
Neste ano, a Receita pretende acelerar o calendário de restituições. A previsão é de que 80% dos contribuintes com direito à devolução recebam os valores até 30 de junho. Com isso, o número de lotes foi reduzido de cinco para quatro. O primeiro pagamento ocorrerá em 29 de maio, seguido pelos lotes previstos para 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
A ordem de prioridade seguirá os critérios já adotados pela Receita Federal, começando por idosos acima de 80 anos, contribuintes com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério. Em seguida aparecem os contribuintes que utilizaram simultaneamente a declaração pré-preenchida e optaram pela restituição via Pix.
A declaração pode ser preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou pela plataforma “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet e navegador. O sistema exige autenticação por conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
A Receita tem reforçado a recomendação para utilização da declaração pré-preenchida, modalidade que importa automaticamente dados como rendimentos, despesas médicas e informações bancárias. Segundo o órgão, a ferramenta reduz inconsistências e diminui o risco de retenção em malha fina, embora a conferência das informações continue sendo responsabilidade do contribuinte.
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