O Rio Grande do Norte passou a contar com uma política estadual para sistematização de dados sobre violência contra a mulher. A medida foi instituída por meio da Lei nº 12.721, que estabelece regras para coleta, organização e divulgação dessas informações.
A norma cria um banco de dados alimentado por notificações de diferentes formas de violência registradas no estado. O sistema abrange crimes previstos no Código Penal, casos de feminicídio e condutas tipificadas pela Lei Maria da Penha.

A política envolve profissionais das áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública. Um grupo integrado será responsável por articular os dados com o objetivo de subsidiar a formulação de políticas públicas.
A lei determina a publicação anual de relatórios com análises, indicadores e sugestões de ações. Os dados deverão incluir informações como faixa etária, raça, cor, gênero e etnia das vítimas.
Entre os pontos previstos está a criação de medidas protetivas para mulheres que sobreviveram a tentativas de feminicídio. A metodologia de coleta e tabulação deverá seguir padrão único entre os órgãos participantes.
A legislação prevê a criação de um comitê gestor com representantes do Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil.
O acesso às informações será permitido, com garantia de sigilo sobre a identidade das vítimas. O Executivo estadual deverá elaborar um plano de ação para colocar a política em prática.
Também está prevista articulação com redes já existentes no estado que atuam na proteção de mulheres.
Para viabilizar a iniciativa, poderão ser firmados convênios com a União, municípios, universidades e organismos financiadores públicos ou privados.
Até o momento, não há prazo definido para a implantação do sistema.