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Assédio

Quase metade das mulheres sofreu assédio no Brasil em 2025

Levantamento aponta alta incidência de assédio e reforça necessidade de enfrentamento institucional
Por O Correio de Hoje
05/05/2026 | 15:37

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2025 apontam que 37,5% das mulheres brasileiras de 16 anos ou mais sofreram algum tipo de violência, 31% já sofreram ofensas verbais e 49% foram vítimas de assédio no último ano – a maior taxa, se comparada aos anos anteriores da pesquisa.

“A partir dos números que crescem na sociedade brasileira, vemos a necessidade de debater a questão do assédio, especialmente nas instituições públicas”, disse a procuradora federal Daniela Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). “O assédio, seja ele moral, sexual, eleitoral ou vertical, causa danos psicológicos, sociais, físicos e profissionais relevantes na vida das vítimas. Ele não interfere somente no indivíduo, afeta o bem-estar coletivo também”, acrescentou.

young hispanic woman standing white background covering eyes with hands doing stop gesture with sad fear expression embarrassed negative concept
Dados indicam impactos amplos na vida das vítimas e destacam importância de políticas de prevenção Foto: FreePik

Para o presidente do Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação do 1º Grau, desembargador Wagner Cinelli, o problema é um desafio a ser superado. “Existe uma preocupação muito grande do nosso tribunal para tratar o assunto. É um desafio permanente porque, na prática, o assediador, por vezes, não se vê nesse papel”.

De acordo com a promotora de Justiça Isabela Jourdan, o assédio começa antes do fato em si. “Ele é pautado na desqualificação, na objetificação e na invisibilização. O combate não é uma opção, é uma obrigação. Existem leis que corroboram com a prática. Algumas iniciativas que auxiliam são voltadas para a educação e formação e para a promoção de um canal de escuta e acolhimento às vítimas”.

O combate ao assédio e à discriminação é fundamentado por lei, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.